Esta é a primeira vez que o chefe de Estado envia um diploma para o Tribunal Constitucional (TC) desde que tomou posse em 2016.
"Tendo em conta o que antecede, o Presidente da República requereu a fiscalização preventiva, assim permitindo ao tribunal verificar a conformidade das normas agora aprovadas com a Constituição, à luz da sua própria jurisprudência", refere uma nota na página da Presidência da República.
De acordo com a Constituição, “o Tribunal Constitucional deve pronunciar-se no prazo de vinte e cinco dias”, limite que poderia ser encurtado se o Presidente da República tivesse pedido urgência, o que não aconteceu.
Em 19 de julho, a Assembleia da República aprovou em votação final global a alteração ao regime jurídico da gestação de substituição, mas que não incluiu a revogabilidade do consentimento da gestante até ao nascimento da criança imposta pelo TC.
Na nota, Marcelo Rebelo de Sousa lembra que “o regime anteriormente aprovado foi declarado inconstitucional” por um acórdão do TC de 24 abril de 2018.
“O entendimento que fez vencimento no Tribunal foi o da inconstitucionalidade do regime, na parte em que não admite a revogação do consentimento da gestante de substituição até à entrega da criança aos ‘beneficiários’, por violação do direito daquela ao desenvolvimento da personalidade, interpretado de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, e do direito de constituir família, em consequência de uma restrição excessiva a estes direitos”, refere.
O Presidente da República pediu, assim, “ao tribunal que apreciasse se a alteração aprovada pelo decreto da Assembleia da República, mantendo o regime que tinha sido declarado inconstitucional, não desrespeita a declaração com força obrigatória geral do tribunal, persistindo numa solução que, da perspetiva do tribunal, viola a Constituição”.
O texto apresentado pela Comissão de Saúde relativo ao projeto de lei do BE para alteração ao regime jurídico da gestação de substituição foi então aprovado em votação final global com seis abstenções e 21 votos favoráveis do PSD, com os votos a favor do BE e do PS e os votos contra do CDS-PP, PCP e PSD.
O projeto do BE surgiu depois de o TC ter emitido em abril de 2018 um acórdão em que afirmava que a gestação de substituição para se conformar com a Constituição deve permitir a revogabilidade do consentimento da gestante até ao registo da criança.
Até então, o regime previa que esse arrependimento pudesse ser feito até ao início dos procedimentos de Procriação Medicamente Assistida.
No último plenário, em 19 de julho, o deputado bloquista Moisés Ferreira fez um último repto aos partidos para que aprovassem a proposta apresentada pelo BE que inclui a recomendação do TC e que não está contemplada no regime aprovado pelo parlamento.
“Sem esta alteração, fica tudo suspenso. Ou seja, o regime é legal, existe na lei, só que não é possível aceder”, advertiu então Moisés Ferreira.
[Notícia atualizada às 20:16]
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