Em declarações prestadas durante uma audição no grupo de trabalho sobre os metadados, no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, no parlamento, Luís Neves enfatizou que as limitações ao uso dos metadados para a investigação criminal - levantadas primeiramente pelo Tribunal de Justiça da União Europeia e em abril deste ano pelo Tribunal Constitucional (TC), ao declarar a inconstitucionalidade da lei 32/2008 – representam “um momento trágico” para a obtenção de provas.
“Em outubro, por minha responsabilidade, agendei como tema debater isto na reunião de chefes de polícia para que seja adequado aos dias de hoje e não inviabilize a investigação criminal. Queremos informação para o futuro (…), mas mais: queremos acesso à informação do passado. É uma profunda desigualdade de armas, que, do ponto de vista intelectual, é absolutamente violenta e não devemos manter os braços caídos e aceitar esta situação”, disse.
Luís Neves enfatizou ainda que “é tempo de dar um salto qualitativo” e rejeitou a ideia de que as autoridades “querem entrar pela vida adentro” das pessoas, indicando um “interesse coletivo na realização da justiça e da segurança” das populações.
“Portugal, nos próximos 4 e 5 de outubro, vai defender na Europol, junto de todos os chefes de polícia, que este assunto seja tratado. Temos todos a opinião de que temos de ir mais além no prazo da informação para a investigação criminal, mas mais: vamos querer lutar para que no futuro – sobretudo quando se fala de análise de dados pela inteligência artificial – termos outros instrumentos que hoje não temos”, acrescentou.
Relativamente a uma solução de futuro para a questão dos metadados, depois de ter defendido que o recurso às bases de dados das operadoras de telecomunicações, onde as informações são conservadas por seis meses para efeitos de faturação, o diretor da PJ defendeu que há “espaço” para ir mais longe depois do chumbo do TC, considerando que tal situação pode pôr “em causa o caminho feito na investigação criminal”.
“A nossa expectativa é alta. Que o legislador entenda, de facto, a importância de termos acesso com mais prazo e a determinado tipo de informação, que resulta do acesso aos metadados”, anotou, sublinhando: “Temos de ter essa coragem e, sobretudo, interpretar, porque a decisão do Tribunal Constitucional não é taxativa quanto a este ou aquele aspeto. Os tribunais não se podem colocar à margem daquilo que é a realidade do dia-a-dia”.
Num acórdão de 19 de abril, o TC declarou inconstitucionais normas da lei dos metadados que determinam que os fornecedores de serviços telefónicos e de Internet devem conservar os dados relativos às comunicações dos clientes – entre os quais origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização – pelo período de um ano, para eventual utilização em investigação criminal.
Para responder a este acórdão, foi apresentada uma proposta de lei do Governo, tal como projetos-lei do PSD, Chega e PCP sobre a mesma matéria, que baixaram à discussão na especialidade sem votação em 03 de junho.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já disse que vai solicitar ao TC a fiscalização preventiva da nova lei que venha a ser aprovada pelo parlamento.
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