Numa mensagem enviada à agência Lusa, o ministério remeteu para um parecer de 2019 que conclui pela inexistência de incompatibilidades neste caso. A reação do Ministério das Infraestruturas e da Habitação surge depois de o Observador ter noticiado que uma empresa detida pelo ministro Pedro Nuno Santos, e pelo seu pai terá beneficiado de um contrato público por ajuste direto.
“Estão em causa, agora como nas anteriores notícias, contratos celebrados por entidades abrangidas pelo Código dos Contratos Públicos e a Tecmacal- Equipamentos Industriais, S.A, sociedade cuja participação social por parte do Senhor Ministro das Infraestruturas e Habitação se encontra limitada a 1% e é inferior a 50.000€, não estando por isso abrangido pelo impedimento previsto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 52/2019, 31 julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos”, adiantou.
De acordo com o documento publicado em Diário da República, os titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos de âmbito nacional só não podem “participar em procedimentos de contratação pública” ou “intervir como consultor, especialista, técnico ou mediador” caso exerçam funções de gestão, e as sociedades por si detidas em percentagem superior a 10 % do respetivo capital social, ou cuja percentagem de capital detida seja superior a 50 mil euros.
“Importa mencionar que nos casos em que as participações sociais não sejam detidas pelo próprio titular, apenas devem relevar quando se referem a concursos que foram abertos ou correm os seus tramites sob a direção, superintendência ou tutela de mérito do órgão do Estado em que o titular de cargo político exerce um cargo, o que não é o caso do Centro de Formação Profissional da Indústria do Calçado, ficando desde logo prejudicada qualquer questão de incompatibilidade associada às perguntas suscitadas”, sublinhou o ministério.
O ministério lembrou ainda que “ao proibir a participação em todos os concursos públicos, por empresas detidas por familiares dos titulares de cargos políticos, atentaria contra a liberdade de iniciativa económica privada de forma desproporcional, o que, em última análise, implicaria a sua inconstitucionalidade - por violação do n.º 2 do artigo 18.º da Constituição da República Portuguesa”.
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