“Face à prova carreada para os autos, verifica-se, que nenhuma das pessoas inquiridas forneceu elementos, que permitissem confirmar quem tinha tido a ideia de obter subscrições não verdadeira ou que foram os seus autores”, lê-se no despacho do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, ao qual a agência Lusa teve acesso.
O MP adianta que “as suspeitas levantadas em relação a Nuno Afonso não foram corroboradas por prova sustentável, que antevisse uma condenação em sede de julgamento”, acrescentando que “também não se descortina qualquer outra diligência, que pudesse, nesta altura, vir a permitir imputar a alguém a prática dos crimes em causa”.
“Decorridos vários passos na investigação, sem resultados positivos, consideramos que não foram reunidos indícios suficientes sobre a autoria das falsificações (seja autoria moral ou material”, sustenta o MP.
Em 26 de abril de 2019, A PGR confirmou a abertura de um inquérito, que corria nos termos no DIAP de Lisboa, a propósito da criação do Chega, estando "em segredo de justiça externo".
Segundo noticiado pela TSF, o Ministério Público pediu acesso ao processo de criação do novo partido Chega por considerar que pudessem existir indícios da prática de crimes, nomeadamente falsificação ou contrafação de documentos.
Contactada pela agência Lusa, na ocasião, fonte oficial da PGR confirmou "a existência de um inquérito que corre termos no DIAP [Departamentos de Investigação e Ação Penal] de Lisboa".
"O mesmo encontra-se em segredo de justiça externo", acrescentou a mesma fonte.
Em causa, de acordo com a TSF, estava o atribulado processo de criação do Chega que, segundo os juízes do Tribunal Constitucional, na decisão divulgada pela mesma rádio, revelou indícios que "não são tranquilizadores" quanto à forma como foram feitas ou obtidas tantas assinaturas irregulares para avançar com o partido de André Ventura.
Conforme noticiado pela agência Lusa em 10 de abril de 2019, o Tribunal Constitucional (TC) decidiu aceitar a inscrição como partido político do Chega, fundado pelo ex-autarca André Ventura.
Na fundamentação do acórdão n.º 219/2019, em que recusam a coligação “Europa Chega”, os juízes do Palácio Ratton referiram que, o "Tribunal Constitucional deferiu o requerimento tendente à inscrição de um partido político com a denominação ‘Chega’”.
Ao longo do acórdão n.º 219/2019, os juízes referem por diversas vezes que a inscrição do partido foi aceite.
"Este partido será reconhecido como tal - com a sigla, o símbolo e a denominação adotados - imediatamente após a publicação em Diário da República da decisão que aceitou a sua inscrição, momento em que adquirirá personalidade jurídica, e a partir do qual poderá dar início às respetivas atividades", acrescentava o texto.
Em 23 de janeiro de 2019, o presidente da Comissão Instaladora do Chega, André Ventura, entregou ao TC as assinaturas, os estatutos e a declaração de princípios exigidas por lei para formalizar a constituição de um novo partido.
Após ter detetado a existência de irregularidades diversas nas assinaturas entregues, em meados de março o tribunal notificou os signatários para o facto de ter invalidado algumas.
A situação acabou corrigida por parte do Chega, com a entrega de mais assinaturas.
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