Em sentido contrário, os advogados dos arguidos defenderam perante a Juíza de Instrução Criminal que não há provas suficientes para os levar a julgamento, embora tenham reconhecido que a paragem do motor do avião ligeiro, que obrigou à aterragem de emergência, teve consequências trágicas, dado que resultou na morte de uma menina de oito anos e de um homem de 56.
Além do piloto instrutor, Carlos Conde d’Almeida, acusado de condução perigosa de meio de transporte por ar e de dois crimes de homicídio por negligência, o MP acusou também o presidente da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), o diretor da Segurança Operacional, o chefe do Departamento de Licenciamento de Pessoal e de Formação e três responsáveis da Escola de Aviação Aerocondor, pelo crime de atentado à segurança de transporte por ar, agravado pelo resultado morte.
Na origem do processo está o acidente ocorrido em 02 de agosto de 2017, em que Sofia Baptista António, de oito anos, e José Lima, de 56, foram colhidos mortalmente por um avião ligeiro, bilugar, modelo Cessna 152, que, após uma falha no motor, fez uma aterragem de emergência que provocou duas vítimas mortais numa praia da Caparica, em Almada, no distrito de Setúbal.
Na sessão de hoje, o advogado Rui Patrício, que representa os três arguidos da ANAC, foi bastante critico em relação à acusação do MP, considerando que a instrução mostrou que é “infundada e contraditória”.
“Primeiro é infundada, isto é, não resulta do processo, nem do inquérito, nem da instrução, provas daquilo que a acusação alega”, disse Rui Patrício, argumentando que as acusações aos responsáveis da ANAC e da Escola de Aviação Aerocondor “nada têm a ver com as coisas que o MP imputa ao piloto”.
Além disso, prosseguiu, a acusação “não tem prova porque é baseada numa perícia que foi anulada por iniciativa do próprio Ministério Público”.
“E a perícia que foi requerida, e deferida na instrução, não foi perícia, na medida em que o perito se recusou a fazer uma simulação e uma reconstituição do facto. Portanto, não há prova pericial sobre a causa do acidente”, acrescentou o advogado, que, tal como fizeram os representantes do piloto e dos responsáveis da escola de aviação, pediu a não pronúncia dos três arguidos da ANAC.
No final da sessão, a advogada Bárbara Marinho e Pinto, que representa as famílias das vítimas, apresentou um requerimento para alterar a acusação, que deverá ser contestado pelos defensores da maioria dos arguidos, que consideraram tratar-se uma “alteração substancial” dos factos.
Contudo, se o requerimento for deferido pela Juíza de Instrução Criminal, a fase de instrução deverá ter mais algumas sessões, a primeira das quais no próximo dia 18 de maio.
O pai da menina de oito anos que foi atingida mortalmente pelo avião que fez a aterragem de emergência na praia de São João da Caparica, que tem assistido à fase de instrução, desvalorizou a demora, lembrando que está à espera de uma decisão “há quase quatro anos”.
“A questão aqui, que tanto se aborda e que se recusa discutir, é precisamente a mitigação do risco, é basicamente saber se é anormal e se é aceitável ou não aquilo ser feito conforme foi feito, ou se de alguma forma vamos construir e fazer algo para reforçar que, em outras situações, isso possa não acontecer”, disse à agência Lusa Paulo António.
“Num avião em emergência, em rota de emergência, prestes a perder a sustentabilidade, opta-se por voar sobre pessoas”, acrescentou, mostrando-se convicto de que o piloto poderia ter escolhido outro local para fazer a aterragem de emergência ou ter optado por uma amaragem em vez de fazer a aterragem de emergência numa praia com centenas de pessoas.
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