Em causa está a terceira fase do projeto-piloto, com o ministério liderado por Ana Mendes Godinho a referir à Lusa que as 39 empresas estão “distribuídas por 10 distritos”, com Lisboa, Porto e Braga a serem “as principais localizações das empresas”.
Entre estas 39 empresas “está um instituto de investigação, uma creche, um centro de dia, um banco de células estaminais que trabalha sete dias, e empresas do setor social, indústria e comércio”, refere a mesma informação, detalhando que “ao todo, o piloto arranca com cerca de mil colaboradores”.
Deste universo de empresas, há 12 que são associadas do projeto e iniciaram a semana de quatro dias no final de 2022, ou início de 2023, e que “vão usufruir do apoio da equipa de coordenação nas novas formas de gestão e equilíbrio dos tempos de trabalho”.
A mesma informação do Ministério do Trabalho, adianta que das empresas que optaram por ainda não avançar nesta fase, “a maioria mantém o interesse em” aplicar a semana dos quatro dias de trabalho tendo, no entanto, optado por adiar a decisão para o segundo semestre deste ano ou início de 2024.
Segundo o último balanço sobre este projeto-piloto, anunciado em 24 de março, 46 empresas decidiram avançar para o projeto-piloto, de um total de 99 que se manifestaram interessadas.
A maioria das 46 empresas contam com até 10 trabalhadores, enquanto cinco empregam mais de 1.000 pessoas.
As principais áreas representadas na segunda fase do projeto são atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, com quase 40%, seguindo-se educação e atividades de informação e de comunicação — com cerca de 15%, cada.
O relatório do balanço é da autoria dos investigadores Pedro Gomes, professor de Economia em Birkbeck, Universidade de Londres, e Rita Fontinha, Professora Associada de Gestão Estratégica de Recursos Humanos na Henley Business School da Universidade de Reading.
O projeto tem como objetivo a avaliação da implementação da semana de quatro dias, com a correspondente redução do número de horas de trabalho, sem diminuição da retribuição, sendo dirigido às entidades empregadoras e respetivos trabalhadores que a ele queiram aderir voluntariamente, de acordo com a portaria publicada em Diário da República.
Está previsto que as entidades que se inscreverem no programa-piloto são avaliadas antes, durante e após o programa, através de indicadores relativos à empresa, como a produtividade e custos intermédios, e aos trabalhadores, incluindo a saúde e bem-estar.
O IEFP — Instituto de Emprego e Formação Profissional assume os encargos e as despesas associadas ao desenvolvimento do programa-piloto até ao montante máximo global de 350 mil euros.
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