A medida foi aprovada durante o segundo e último dia de discussão e de votações na especialidade da proposta de Orçamento do Estado Suplementar, tendo recolhido os votos favoráveis de todos os partidos, exceto do Bloco de Esquerda e do PCP, que optaram por abster-se.
A prestação terá um valor equivalente a um IAS (Indexante de Apoio Social), ou seja, 438,81 euros, e visa apoiar os trabalhadores que estejam em “situação de cessação de atividade como trabalhadores por conta de outrem ou como trabalhador independente, paragem, redução ou suspensão da atividade laboral ou quebra de, pelo menos, 40% dos serviços habitualmente prestados”.
Como contrapartida, a medida prevê que o beneficiário deste novo apoio terá de integrar o sistema de segurança social "pelo menos" por um período de 30 meses findo o prazo da concessão da prestação social – medida que tem como o objetivo "integrar" um conjunto de cidadãos com um trabalho caracterizado pela informalidade.
"A medida extraordinária (...) deve consubstanciar-se num apoio extraordinário de proteção social para trabalhadores em situação de desproteção social, que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, com o pressuposto de integração no sistema de segurança social durante 30 meses findo o prazo de concessão do apoio", refere o texto da proposta.
"O apoio previsto não é acumulável com outras prestações de desemprego, de cessação ou redução da atividade ou de compensação retributiva por suspensão de contrato", lê-se no diploma dos socialistas.
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