"Consideram-se elegíveis os jovens trabalhadores que legalmente apresentem declaração do IRS conjunta com outros sujeitos passivos, designadamente com ascendentes", refere a proposta do PAN, aprovada hoje no quarto e último dia das votações na especialidade do OE2025.
Para poderem beneficiar do prémio salarial, os jovens terão ainda, tal como a lei em vigor já determina, de serem "detentores do grau académico de licenciado ou de mestre, ou graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado ou de mestre".
Em causa está uma medida prevista no Orçamento do Estado para 2024, aprovada no ano passado, que prevê a atribuição de um "prémio salarial" por formação aos alunos que concluíram o ensino superior (licenciatura, mestrado ou licenciatura com mestrado integrado) e fiquem a trabalhar em Portugal, no valor entre 697 e 1.500 euros.
Os jovens terão direito à devolução do valor equivalente à propina ao longo de um período equivalente ao número de anos do curso, ou seja, até quatro anos para licenciados, até seis anos no caso de mestrados integrados e dois anos para mestrados, existindo a condição de que, pelo menos, durante esse período estejam a trabalhar em Portugal.
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