O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), datado de quarta-feira e a que a agência Lusa teve hoje acesso, dá provimento parcial a um recurso do Ministério Público (MP) - que pedia o agravamento das medidas de coação para “suspensão do exercício da advocacia” no seu todo - e aplica a Paulo Blanco a “medida de suspensão do exercício da atividade de advocacia”, mas só em relação às pessoas com quem estava proibido de contactar no âmbito da 'Operação Fizz'.
Nesta parte, o recurso do MP frisa que Paulo Blanco, apesar de saber das restrições a que estava obrigado, fruto das medidas de coação, designadamente “a recusa de patrocínio ou substabelecimento nos casos em que o cliente fosse uma das pessoas intervenientes nos factos” da ‘Operação Fizz’, o arguido “manteve o patrocínio de Manuel Hélder Vieira Dias Júnior (conhecido como general 'Kopelipa'), então ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do então Presidente da República de Angola, José Eduardo dos Santos, num inquérito que está a ser investigado pela Polícia Judiciária.
O MP acrescenta que, “no âmbito desse patrocínio, o arguido Paulo Blanco tem representado pessoalmente o seu cliente [Kopelipa] nestes autos, tendo apresentado diversas peças processuais (requerimentos e recursos)” a 08 de junho de 2016, a 28 de abril e a 05 de junho de 2017.
“O referido patrocínio e as intervenções processuais mencionadas implicam, igualmente, contactos entre este arguido, na qualidade de advogado, e do seu constituinte, Manuel Dias Júnior, e quiçá com o [então] Sr. Procurador-Geral de Angola que acompanhava, pessoalmente, os processos que correm em Portugal contra individualidades angolanas, conforme decorre da prova produzida nestes autos”, diz o MP, alertando para os perigos da conservação da prova e da continuação da atividade criminosa.
Em nota enviada na tarde de hoje à Lusa, Paulo Blanco refere que “o único cidadão abrangido pela referida proibição é o Exmo. Sr. General Manuel Hélder Vieira Júnior, ex-ministro de Estado da República da Angola”, que a sociedade de advogados da qual faz parte “patrocina em processo absolutamente distinto e independente” da ‘Operação Fizz’.
“Com efeito, o Exmo. Sr. General Manuel Hélder da Vieira Dias Júnior não é arguido, nem testemunha, na 'Operação Fizz', não tendo, portanto, qualquer relação com o processo que justifique qualquer proibição de contactos e/ou de patrocínio judiciário livre e independente. A citada decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, para além do mais, assenta assim, como está bom de ver, num erro manifesto, desnecessário e lamentável”, sustenta o advogado.
Paulo Blanco diz-se “indignado” com a decisão do TRL, que classifica de “cinzenta, estranha e preconceituosa”.
Assim, Paulo Blanco, além de considerar "a revisão das medidas de coação absolutamente injustificadas face à dinâmica do processo e à prova já produzida”, vai requerer a “reforma do citado acórdão, designadamente em consequência do erro manifesto em que assenta, em defesa da verdade, da razão, da justiça e do direito”.
O advogado critica ainda a atuação do Ministério Público.
“O Ministério Público pretendia proibir o signatário de exercer advocacia, pretensão que o Tribunal indeferiu, o que significa dizer que, na verdade, a citada decisão constitui uma pesada derrota do Ministério Público que, aliás, continua a mentir, omitir e desconsiderar factos essenciais à descoberta da verdade, contando com silêncio aliado de alguma Imprensa”, salienta Paulo Blanco.
A ‘Operação Fizz’ assenta na acusação de que Manuel Vicente corrompeu Orlando Figueira, com o pagamento de 760 mil euros, para que este arquivasse dois inquéritos, um deles o caso da empresa Portmill, relacionado com a aquisição de um imóvel de luxo no Estoril, em 2008.
Paulo Blanco está pronunciado por um crime de corrupção ativa, em coautoria com os arguidos Manuel Vicente e Armindo Perpétuo Pires, por um crime de branqueamento, em coautoria com os arguidos Manuel Vicente, Armindo Perpétuo Pires e Orlando Figueira, por um crime de violação do segredo de justiça e por um crime de falsificação de documento, em coautoria com os arguidos Orlando Figueira, Manuel Vicente e Armindo Perpétuo Pires.
O processo de Manuel Vicente, à data dos factos presidente da petrolífera Sonangol, foi separado na primeira sessão de julgamento, que arrancou a 22 de janeiro, em Lisboa.
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