Rui Rangel e Fátima Galante, antigos juízes do Tribunal da Relação de Lisboa, são arguidos no processo-crime Operação Lex, tendo, por deliberação do Conselho Superior da Magistratura (CSM) sido sancionados com uma demissão e a aposentação compulsiva, decisões das quais recorreram para o STJ.
O principal argumento de Fátima Galante assenta na ideia de que, sendo arguida no processo-crime, o CSM, órgão de gestão e disciplina dos juízes, não poderia ter usado as provas que constam no processo para determinar a sua punição disciplinar, argumento que agora a secção do contencioso do Supremo recusou.
Rui Rangel alegou que a secção de contencioso do STJ, presidido pela vice-presidente do Tribunal e mais oito elementos, um de cada uma das secções não tem poderes jurisdicionais para analisar o seu recurso.
A secção contesta os argumentos de Rangel e alega, no sumário da decisão a que a agência Lusa teve hoje acesso, que esta “não viola nem o princípio da igualdade, nem o princípio da tutela jurisdicional efetiva”.
Os dois magistrados estão acusados na Operação Lex de corrupção, abuso de poder, usurpação de funções, fraude fiscal e branqueamento.
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