Fonte judicial adiantou hoje à Lusa que o Conselho Superior da Magistratura (CSM) deve aprovar esta quarta-feira, em reunião de Assuntos Gerais, o pedido de prorrogação da exclusividade até janeiro das desembargadoras Raquel Lima, Micaela Rodrigues e Madalena Caldeira, que estavam, por decisão do órgão de gestão e disciplina dos juízes, em exclusivo com este recurso até ao final deste ano.
Segundo alguns meios de comunicação social, a decisão do recurso do processo que tem como principal arguido o ex-primeiro-ministro chegou a estar prevista para quinta-feira, o último dia de atividade nos tribunais antes da interrupção para férias judiciais de Natal, mas tal já não vai ocorrer.
As juízas Raquel Lima e Madalena Caldeira mudaram inclusivamente de tribunal no último movimento de magistrados, ao rumarem, respetivamente, à Relação do Porto e à Relação de Guimarães, permanecendo apenas Micaela Rodrigues na Relação de Lisboa. No entanto, mesmo com a mudança, o coletivo de juízas continuou em exclusividade com este caso.
Em causa neste recurso está o arquivamento na decisão instrutória de 172 dos 189 crimes que constavam da acusação original do MP, restando apenas 17 crimes, e com a acusação mais grave de corrupção a cair com a decisão do juiz Ivo Rosa.
O universo de arguidos – 19 pessoas individuais e nove empresas – ficou reduzido ao ex-primeiro-ministro José Sócrates, ao empresário Carlos Santos Silva, ao ex-ministro Armando Vara, ao antigo banqueiro Ricardo Salgado e ao antigo motorista de Sócrates, João Perna, sendo que estes três últimos já foram entretanto julgados e condenados.
Entre os arguidos ilibados na decisão instrutória de Ivo Rosa encontram-se, por exemplo, os ex-administradores da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca, o antigo presidente da ESCOM Helder Bataglia ou o ex-administrador não executivo dos CTT Rui Horta e Costa.
José Sócrates foi acusado no processo Operação Marquês pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
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