Em comunicado hoje divulgado, a APRITEL argumenta que esta mudança na Lei das Comunicações Eletrónicas, que estipula um limite de dois anos para contratos de fidelização, “não tem justificação porque a lei já obriga os operadores a disponibilizarem serviços em todas as modalidades de prazos e a comunicá-los de forma bastante clara”.
“Não faz qualquer sentido privar os portugueses do acesso contínuo aos melhores serviços só porque há uma visão política contra a permanência”, vinca a associação.
Na nota, a APRITEL salienta que “a grande mais-valia associada a períodos de permanência ou de fidelização é exatamente a de permitir aos clientes subscreverem serviços de elevada qualidade sem incorrerem em custos substanciais”, já que “os custos estão diluídos no tempo”.
“E daí que os clientes prefiram serviços com períodos de fidelização associados”, destaca a estrutura, sustentando também ser “claro por que razão os pacotes sem ou com menor período de fidelização têm associados preços mais elevados: porque os custos de adesão aos mesmos associados não são repercutidos num período temporal mais extenso”.
A APRITEL considera, por isso, que "os prazos de fidelização favorecem os clientes”, assinala, indicando que esta visão é “pela Autoridade da Concorrência [nacional] e por todos mercados e reguladores da União Europeia, que acolhem os 24 meses como um prazo razoável”.
Ainda assim, a associação que representa os operadores realça que “a fidelização é relativa”.
“O cliente pode sempre rescindir, mediante uma compensação pelo investimento que não se encontra amortizado, tendo a revisão da Lei das Comunicações Eletrónicas de 2016 limitado bastante o valor máximo das indemnizações”, adianta.
O parlamento aprecia na sexta-feira, em sessão plenária, projetos de lei do PAN, BE e PEV para encurtar até um ano o período máximo de fidelização dos contratos com as operadoras.
Destes documentos, que visam garantir a defesa dos consumidores, os do PAN e do PEV são os que preveem uma mudança maior, ao pretenderem que “a duração total do período de fidelização nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas celebrados com consumidores não possa ser superior a seis meses”.
Ainda assim, admitem que, “excecionalmente, se possam estabelecer períodos adicionais de fidelização até ao limite de seis meses”.
Por seu lado, o BE quer “limitar o poder discricionário das operadoras de telecomunicações”, estipulando que estes contratos de fidelização não ultrapassem “um período de duração inicial superior a 12 meses”.
Desde meados de 2016 que as operadoras de telecomunicações são obrigadas a ter contratos sem qualquer tipo de fidelização ou com seis e 12 meses de fidelização para toda a oferta comercial, além da opção dos 24 meses, possibilidade que não existia.
Essa obrigação resultou de alterações à Lei das Comunicações Eletrónicas relativas à fidelização, diploma que os partidos querem voltar a mudar.
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