Em comunicado, a AOPL explicou, como um dos fundamentos da decisão, as “perdas de carga e de clientes no Porto de Lisboa desde 2016”.
Para a associação, o atual acordo, que classifica como “o mais dispendioso do país”, está “totalmente desajustado” e “tem-se revelado incapaz de garantir a paz social, um dos principais, se não o principal fim, que almejava”.
“É urgente adequar a organização e a regulação do trabalho portuário no Porto de Lisboa às novas exigências internacionais da operacionalidade”, sublinha o comunicado.
A AOPL realçou ainda que, “apesar do acordo alcançado em 2016”, o Sindicato dos Estivadores, Trabalhadores do Tráfego e Conferentes Marítimos do Centro e Sul de Portugal tem “sistematicamente violado as disposições alcançadas e tem sido recorrente o recurso à greve”.
“Até durante a situação de pandemia mundial que vivemos, [o sindicato tem] uma paralisação convocada até ao próximo dia 06 de julho. Situação agravada pela violação dos serviços mínimos decretados, da requisição civil e até das restrições legais impostas pelo estado de emergência”, acrescenta.
Para a AOPL estas práticas “originaram prejuízos avultados” e “inviabilizaram até o abastecimento atempado de bens alimentares e material médico de combate à covid-19 em diversas regiões do continente e ilhas”.
A denúncia do contrato coletivo de trabalho foi comunicada ao sindicato por carta, refere ainda, explicando que “até que um novo acordo seja alcançado” fica a vigorar o atual contrato coletivo celebrado em 2016 e que tem vigência até outubro de 2022.
“Com este cenário, não restou à AOPL, em boa-fé e com vista à viabilidade económica dos seus associados, outra solução que não fosse a de proceder à denúncia do contrato coletivo, na expectativa de que possam existir novas regras mais adequadas à situação económica atual e mais conforme ao presente quadro laboral”, conclui o comunicado.
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