Em comunicado enviado à Lusa, aquele órgão da OA refere que a participação criminal deu entrada no final da semana passada, “devidamente instruída com documentação reveladora das infrações imputadas ao denunciado”.
Refere que recebeu uma denúncia visando Luís Rufo, com escritório em Braga e que exerce há cerca de 30 anos, apontando a eventual falsificação dos certificados académicos que lhe terão permitido obter a licenciatura em Direito.
“No âmbito das suas atribuições, o CRP da OA desencadeou as diligências tidas por necessárias, nomeadamente junto da Universidade de Coimbra e da Universidade Portucalense, solicitando informação documental”, acrescenta.
Diz ainda que concluídas as diligências, que “só não terminaram mais cedo pela resistência da Universidade de Coimbra em prestar as informações solicitadas”, entendeu que havia matéria que justificava uma participação criminal contra o referido cidadão.
O CRP da OA decidiu também remeter ao Conselho Geral da Ordem e à Universidade Portucalense “toda a informação pertinente”, considerando que serão estas as entidades a quem competirá diligenciar pela eventual invalidação da inscrição na Ordem dos Advogados e pela eventual invalidação da licenciatura”.
“Não competia, nem compete ao CRP da OA diligenciar pela cassação da cédula profissional detida por Luís Rufo, não tendo fundamento quaisquer notícias a esse propósito”, acrescenta.
Garante que, “apesar de ter atuado no âmbito das suas competências, tornando desnecessárias diligências iguais às já realizadas, o CRP da OA prestará ao Conselho Geral da Ordem dos Advogados toda a colaboração que lhe seja solicitada neste domínio”.
Hoje de manhã, também em comunicado, o Conselho Geral da OA tinha anunciado que “hoje mesmo” determinou a realização de várias diligências para o apuramento dos factos relatados, face “à gravidade da situação relatada na notícia”.
“O bastonário da Ordem dos Advogados determinou, para além da audição do visado, solicitar aos diretores das faculdades de Direito da Universidade de Coimbra e da Universidade Portucalense que informem sobre o registo académico existente sobre” Luís Rufo.
Solicitou ainda ao presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem que informe sobre os processos de inscrição como advogado estagiário e como advogado realizados naquele conselho, bem como que o respetivo patrono preste esclarecimentos sobre o estágio que o advogado terá realizado no seu escritório.
“A Ordem dos Advogados sublinha ainda que tudo fará para que a legalidade seja reposta e, caso se comprove a desconformidade do título para o exercício das funções do advogado visado, irá tomar as competentes providências a nível criminal e disciplinar”, acrescentava o comunicado.
Na sua última edição, o semanário Nascer do Sol noticia que Luís Rufo, que exerce advocacia há cerca de 30 anos, tirou o curso através de uma fraude, forjando documentos da Faculdade de Direito de Coimbra.
O mesmo jornal refere que, naquela faculdade, Rufo “apenas completou a disciplina de História do Direito Português”.
Posteriormente, utilizaria o certificado dessa disciplina, rasurando o nome da cadeira e colocando outra no seu lugar.
A Lusa tentou ouvir Luís Rufo, mas ainda não foi possível.
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