Em declarações à Lusa, a bastonária da OA recordou que, “praticamente desde o início do mandato”, iniciado a 9 de janeiro de 2023, tem exigido essa escala de prevenção, que funcionaria “em todo o país e, principalmente, junto dos gabinetes de apoio à vítima”.
O que se pretende, explica Fernanda de Almeida Pinheiro, é que, no momento em que a vítima apresenta a sua queixa, tenha um advogado, “que seja também, simultaneamente, um técnico de apoio à vítima, para poder prestar imediatamente o seu apoio localmente, enquanto está a ser feita a denúncia”, explicita.
“Isto foi proposto, logo no início do mandato, ao Ministério da Justiça. Ainda não obtivemos luz verde para essa situação, o que muito se lamenta”, disse, sublinhando que este tema “é uma preocupação muito grande deste Conselho Geral [da OA]”.
Por isso, Fernanda de Almeida Pinheiro diz que aguarda, “com grande ansiedade” que “um próximo Governo (…) olhe para esta situação e (…) permita que este apoio possa ser prestado no imediato”.
Lembrando que a Ordem reclama essa possibilidade “já há algum tempo”, a bastonária constata: “Só assim conseguimos salvaguardar, de forma cabal, os interesses das vítimas e os seus direitos, que muitas vezes não são exercidos precisamente por falta de aconselhamento jurídico.”
Questionado pela Lusa, o Ministério da Justiça respondeu, por escrito, que a primeira Estratégia Nacional para os Direitos das Vítimas de Crime, aprovada pelo Governo a 07 de dezembro do ano passado, contou “com a colaboração da Ordem dos Advogados”, realçando que os “comentários e sugestões” da bastonária — que participou “no ‘focus group’ institucional, realizado no dia 22 de junho de 2023” — foram “levados em consideração”.
Sem responder concretamente à questão da criação de uma escala de prevenção, mas confirmando que “este tema foi aflorado” pela bastonária, após tomar posse, o Ministério da Justiça sublinha que a referida estratégia (em vigor para o período 2024-2028) “prevê o reforço da garantia de acesso à justiça em condições de igualdade para todas as vítimas”.
Entre as medidas concretas estão duas que também foram apontadas pela atual bastonária como fundamentais: a nomeação automática e gratuita de defensor oficioso para vítimas especialmente vulneráveis e a possibilidade de criar um regime que assegure a nomeação preferencial do mesmo defensor oficioso para os vários processos desencadeados pelo mesmo facto.
“Da mesma forma que é atribuído, automaticamente e perante uma acusação do Ministério Público, um defensor oficioso ao arguido, o mesmo tem de acontecer com a vítima, a quem deve ser facultado um patrono no imediato”, realça Fernanda de Almeida Pinheiro, contestando a discriminação entre agressores e vítimas.
Esse advogado ficaria também responsável por “acompanhar a vítima em toda a sua questão e problemática”, porque “muitas das vezes, o processo de violência doméstica, que é o processo criminal, não é o único que a vítima tem de acautelar”, assinala.
Divórcio, responsabilidades parentais, divisão de casa comum, atribuição de morada da família são alguns dos exemplos mais comuns.
A Ordem dos Advogados entende que “estes processos devem ser todos seguidos pelo mesmo advogado, (…) por uma questão de estratégia processual, mas também para evitar revitimização, para que não tenha a vítima de estar a contar a sua história duas ou três vezes”, observa.
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