“Com o presente projeto de lei o Grupo Parlamentar do PAN pretende alterar o regime de faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim previsto no Código do Trabalho por forma a assegurar um aumento do período de faltas justificadas por falecimento de filho/a dos atuais cinco dias para 20 dias”, lê-se na iniciativa.
Com este projeto de lei com o objetivo de alterar o Código do Trabalho, o partido Pessoas-Animais-Natureza quer também aumentar de cinco para 15 dias consecutivos o período por “falecimento cônjuge, de unido de facto, de pais e mães, sogros/as, enteados/as, noras e genros”.
E propõe também “até quinze ou vinte dias consecutivos” de falta justificada para ambos os progenitores após perda gestacional, “conforme ocorra até ou após o primeiro trimestre de gestação, respetivamente”.
O PAN quer ainda “falta justificada para a participação em funeral de tios/as e sobrinhos/as”.
Na exposição de motivos, o Grupo Parlamentar do PAN salienta que “a perda de um/a filho/a é um evento contranatura, não expectável, talvez dos únicos processos de que dificilmente se conseguirá recuperar” e que, “muitos pais e mães que passam por esta experiência traumática consideram que deixaram de viver e passaram apenas a sobreviver”.
“É, por isso, considerada como a perda mais dolorosa que qualquer ser humano pode vivenciar e para o qual ninguém está, nem nunca vai estar, preparado/a”, defendem os deputados.
Inês Sousa Real, Bebiana Cunha e Nelson Silva apontam que os cinco dias de faltas ao trabalho que a legislação prevê atualmente correspondem “praticamente ao período necessário para o tratamento de formalidades associadas à morte de uma pessoa, não permitindo o período de pausa laboral tantas vezes essencial para o efetivo exercício do luto parental”.
“Não se pode pedir aos pais e mães que perderam a sua criança que ao fim de cinco dias estejam em condições emocionais para voltar ao trabalho, sendo este muitas vezes um período em que as pessoas ainda se encontram num estado de choque e alguma incompreensão da realidade da situação”, defendem.
E consideram que “exigir a um progenitor que volte ao trabalho após os atuais cinco dias de dispensa permitidos pela lei pode ser encarado como uma dupla violência”.
Dando exemplos do que acontece noutros países, o PAN refere, entre outros, que “a Irlanda consagra 20 dias para estes progenitores, a Dinamarca até 26 dias, o Reino Unido duas semanas”.
“Mudar a lei nesta matéria é uma questão de humanismo, respeito, solidariedade e dignidade”, sublinham ainda os deputados do PAN.
Neste projeto de lei é ainda referida a petição lançada na semana passada pela Acreditar – Associação de pais e amigos de crianças com cancro, que apela precisamente ao alargamento para 20 dias da licença pela perda de um filho.
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