O texto de substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei do Governo foi aprovado com a abstenção de PSD e CDS-PP e votos favoráveis das restantes bancadas.
De acordo com o texto aprovado, as empresas a partir de 250 trabalhadores ficam obrigadas, a partir do segundo ano de vigência da lei, à apresentação de um plano de avaliação das diferenças de remuneração detetadas na informação que têm de prestar e após serem notificadas pela Autoridade para as Condições de Trabalho.
A mesma obrigação será aplicada a empresas até 50 trabalhadores, mas apenas dentro de três anos, estabelece o texto, cuja versão inicial foi aprovada no parlamento em dezembro do ano passado.
As empresas incumpridoras ficam sujeitas a contraordenações graves e podem ficar privadas de entrar em concursos públicos por um período de dois anos.
Por outro lado, o diploma prevê que os tribunais tenham de comunicar à entidade competente na área da igualdade as sentenças condenatórias por discriminação remuneratória em função do sexo transitadas em julgado.
Rejeitado foi um projeto-lei do PSD que visava igualmente a aprovação de medidas de transparência com vista à eliminação das desigualdades salariais entre homens e mulheres, mas que contou apenas com os votos favoráveis dos sociais-democratas e do PAN.
Os sociais-democratas pretendiam que, nas médias e grandes empresas, o empregador disponibilizasse informação sobre o montante da retribuição por categoria profissional, desagregada por sexo, constituindo contraordenação grave a violação desta norma.
O projeto do PSD determinava ainda a realização de auditorias, de três em três anos, para analisar a percentagem de homens e mulheres em cada categoria profissional, o sistema de avaliação e classificação profissionais utilizado e informações pormenorizadas sobre as retribuições e as desigualdades salariais em razão do sexo.
Também rejeitado foi um projeto-lei do PAN que previa medidas de promoção da igualdade remuneratória entre homens e mulheres por trabalho igual ou de igual valor, que apenas teve o voto favorável do deputado único do partido proponente, André Silva.
O PAN queria introduzir alterações ao Código do Trabalho e ao Código dos Contratos Públicos que passavam por, "à semelhança da lei suíça, apenas se possibilitar a adjudicação de contratos públicos a entidades que garantam a igualdade salarial entre homens e mulheres".
No projeto de lei do PAN propunha-se também que os trabalhadores pudessem, "mediante requerimento seu ou de representante sindical, requerer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego a emissão de parecer sobre a existência de discriminação remuneratória em razão do sexo".
Aprovados foram projetos de resolução – sem força legislativa – do BE, PS e PAN sobre matérias semelhantes, tendo sido rejeitado um do CDS-PP que recomendava ao Governo o desenvolvimento de uma política de incentivos, nomeadamente fiscais, para as empresas que promovam a igualdade de género.
Já o BE recomenda ao Governo o combate à discriminação das mulheres e a promoção da igualdade de género nas forças de segurança, o que passa por uma campanha nacional de informação e pela garantia do cumprimento dos direitos de maternidade das profissionais desta área.
A resolução do PS recomenda ao Governo que adote medidas que promovam a transparência das remunerações, com vista à eliminação das desigualdades salariais entre géneros, enquanto o PAN pede ao executivo medidas como o reforço do número de efetivos da Autoridade para as Condições do Trabalho.
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