“A proposta é minimalista. A diretiva diz mais e diz mais livre do que aquilo que é o projeto de lei que foi apresentado, tem uma abordagem mais aberta”, defendeu o diretor executivo da PMP, Luís Nazaré, durante uma audição na Assembleia da República, a propósito da discussão na especialidade da proposta de lei que transpõe a diretiva europeia respeitante à oferta de serviços de comunicação social audiovisual e a sua adaptação à evolução das realidades do mercado.
Também presente na audição em representação da PMP, o diretor jurídico do grupo Impresa, Nuno Conde, destacou alguns aspetos que a plataforma gostaria de ver melhorados, desde logo em relação à lei da televisão e à questão da colocação de produto.
“Esta diretiva inverteu o jogo: quando antes se proibia, agora permite-se. Mas esta carga axiológica e subjetiva não está acolhida nesta proposta de lei. O que solicitamos é que o espírito da diretiva seja transposto para a nossa lei interna”, argumentou.
Quanto à publicidade televisiva, a PMP entende que a proposta de lei não é clara e permite ambiguidades na sua interpretação, propondo, assim, uma clarificação do regime, para que se faça uma “correta transposição das exceções previstas na diretiva”, bem como clarificar o regime das proibições no caso do patrocínio.
A plataforma saudou, no entanto, a diretiva, por considerar que havia a necessidade de enquadrar devidamente alguns aspetos de ordem concorrencial e relativos ao modo de funcionamento e operacionalização dos conteúdos televisivos.
“É uma reivindicação que há muito tempo vínhamos produzindo, na medida em que desde sempre os operadores nacionais têm vindo a ser prejudicados relativamente aos internacionais, nos deveres e obrigações a que estão sujeitos”, apontou Luís Nazaré.
Porém, a PMP exprimiu “profunda discordância” relativamente às alterações à lei do cinema, expressas na proposta de lei e cujas obrigações implicam, na sua ótica, “no mínimo uma duplicação dos montantes” a que os operadores de televisão estão sujeitos.
Relativamente ao papel da regulação do setor, a PMP sublinhou que a diretiva dá primazia à autorregulação, abrindo, porém, a porta à corregulação, sempre que a autorregulação não seja suficiente.
“As coisas [corregulação e autorregulação] não são necessariamente adversativas, mas no nosso entender a autorregulação deve primar”, afirmou Luís Nazaré.
O responsável demonstrou também o interesse dos privados na criação de novos conteúdos e formatos televisivos, mas frisou a necessidade de se criar mais apoios financeiros para o efeito.
“As particularidades do mercado português e das preferências dos consumidores levaram a que a produção de conteúdos tivesse privilegiado determinados formatos, desde telenovelas, que são formas de produção de conteúdos com qualidade - e a prova disso é o facto de algumas das novelas produzidas pelos operadores de televisão nacionais terem uma excelente divulgação internacional e estarem a ser distribuídas em canais dos quatro cantos do mundo - mas nós gostaríamos de fazer mais, claro que sim, gostaríamos de ir além deste formato”, admitiu o diretor executivo da PMP.
À margem da proposta de lei, a plataforma aproveitou ainda a ocasião para reiterar a sua posição relativamente às receitas comerciais do operador público, manifestando-se contra.
“Nós entendemos que o operador público não deve ter acesso a receitas comerciais publicitárias e que a publicidade deve cingir-se à institucional, porque é para isso que beneficia da taxa de contribuição audiovisual, que são cerca de 170 milhões de euros por ano”, defendeu.
A diretiva europeia respeitante à oferta de serviços de comunicação social audiovisual está a ser discutida há dois anos, passou por um período de consulta pública e tem de ser transposta para a legislação portuguesa até 19 de setembro de 2020.
A comissão parlamentar de Cultura e Comunicação elaborou uma proposta de projeto de lei para o efeito, tendo pedido pareceres a vários intervenientes do setor, que têm estado a ser ouvidos na Assembleia da República.
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