A lei aprovada a 21 de junho na Assembleia da República, foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no sábado. Ao Governo cabe regulamentar no prazo de três meses.
O inquérito é dirigido aos agentes que atuam nas diversas fases da cadeia alimentar, designadamente na produção, no processamento, no armazenamento, no embalamento, no transporte, na distribuição, na venda e no consumo.
Compete à Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA) determinar o procedimento metodológico e organizar a realização do Inquérito.
Este procedimento deve estar concluído seis meses após a entrada em vigor da lei.
O tratamento dos dados obtidos através do Inquérito é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística, explícita o documento.
A data e o prazo para a realização do Inquérito será determinado pelo Governo, que assegurará também o seu devido financiamento.
A lei hoje publicada determina ainda que após a finalização do inquérito é elaborado um relatório que apresente as conclusões de forma sistematizada, clara e objetiva da responsabilidade da CNCDA, que o envia ao membro do Governo que tutela a área da alimentação.
Ao Governo caberá depois enviar o relatório à Assembleia da República que procederá a uma discussão pública sobre o seu conteúdo, envolvendo todos os interessados.
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