“As pessoas não compreendem como é que uma pessoa dessas está a exercer funções”, admitiu António Joaquim Piçarra, em entrevista à agência Lusa, lembrando que o Conselho, “logo que teve conhecimento das suas posições públicas, rapidamente atuou, instaurou um inquérito processo disciplinar e suspendeu-o preventivamente”.
Para o presidente do Supremo Tribunal de Justiça e por inerência do Conselho Superior da Magistratura (CSM), a postura pública do juiz do Tribunal de Odemira Rui Pedro Castro, que assumiu ser contra medidas tomadas no estado de emergência com declarações contra o uso de máscaras e as medidas de confinamento, durante a pandemia de covid-19, é corrosiva para a imagem da justiça.
Durante o seu mandato de quase três anos à frente do CSM, vários foram os casos de juízes a quem foram instaurados processos disciplinares por suspeitas de corrupção, viciação de sorteios, abuso de poder e, segundo António Piçarra, estes casos também se podem combater através de um mais rigoroso processo de seleção de quem vai para a judicatura.
“Deve existir um maior rigor na seleção da entrada dos candidatos à magistratura”, defendeu António Piçarra, defendendo a realização de exames psicológicos aos alunos do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
O conselho decidiu, em 2019, expulsar o desembargador da Relação de Lisboa Rui Rangel e aposentar compulsivamente a sua ex-mulher e juíza Fátima Galante e instaurou procedimentos disciplinares a Orlando Nascimento e a Rui Gonçalves por suspeitas de abuso de poder, tendo o presidente do CSM assumido que os casos não se desenrolaram de forma mais célere devido à pandemia, que suspendeu a contagem de prazos, impedindo que até ao momento haja decisões disciplinares.
De acordo com o presidente do STJ, o órgão de gestão e disciplina dos magistrados “deve ter uma atuação célere para erradicar todos estes fenómenos” e continuar “a ser rigoroso, extremamente exigente”, observando que o órgão de gestão e disciplina dos juízes, nos casos mais graves, conseguiu mesmo antes de existir acusação instaurar processos disciplinares e aplicar as sanções.
Porém, entende que essa exigência também deve existir na fase de recrutamento dos magistrados judiciais, da responsabilidade do CEJ.
“O conselho deve continuar a ser rigoroso extremamente exigente, mas essa exigência também tem que ser no recrutamento”.
“Todos nós estamos sujeitos de facto a alterações da nossa vida pessoal e dos nossos comportamentos, mas é preciso que o conselho esteja atento de modo a detetá-los a tempo de serem erradicados porque a magistratura não pode ter pessoas que não sejam íntegras. o Conselho demonstrou, eu próprio propus, que não precisa aguardar pela acusação nem pela condenação para instaurar processos disciplinares e se entender que, face às provas que estão no processo disciplinar, ainda que recolhidas do inquérito crime, pode conduzir a sanções expulsivas”, referiu.
Segundo o presidente do CSM, “a ação disciplinar é autónoma da ação criminal e no processo disciplinar estão em causa deveres funcionais e é isso que o conselho tem que avaliar”.
Questionado pela Lusa sobre os efeitos da situação pandémica e das medidas adotadas no estado de emergência, o presidente do STJ sublinhou que a pandemia veio interromper uma trajetória de recuperação de pendências notável.
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