“O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que altera o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores”, lê-se numa nota publicada no ‘site’ da Presidência da República, na quarta-feira.
Além disso, e “apesar de ficar aquém do que, porventura, seria justo, porque representa já um passo, mesmo tímido, ao encontro das necessidades instantes, o Presidente da República promulgou ainda o diploma do Governo que estabelece o regime das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, procedendo à revisão das atuais carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e notariado”.
O decreto-lei que altera o regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) foi aprovado no início deste mês em Conselho de Ministros.
“Com o presente diploma prossegue-se e reforça-se a imprescindível sustentabilidade financeira da CPAS e promove-se a equidade do esforço contributivo dos beneficiários”, referiu então o Ministério da Justiça (MJ) em comunicado.
De acordo com MJ, o novo regulamento da CPAS elimina “a obrigatoriedade contributiva dos beneficiários estagiários, sem prejuízo de poderem, facultativamente, iniciar o pagamento de contribuições”, e altera “a forma de apuramento da base de incidência contributiva que deixa de estar indexada ao rendimento mínimo mensal garantido, tendo-se criado o novo conceito de indexante contributivo, atualizado com base no índice de preços ao consumidor, isto é, na inflação”.
O novo regulamento aumenta “o número de escalões, de 18 para 26, diminuindo-se o intervalo de valores entre os mínimos e máximos, no sentido da maior flexibilização dos montantes das contribuições e maior liberdade de escolha dos escalões contributivos para as futuras pensões de reforma” e reduz, de 15 para dez anos, o prazo de garantia relativo ao acesso à pensão.
Além disso, é reintroduzida a obrigação contributiva para os beneficiários pensionistas que mantenham o exercício da profissão, possibilitando a melhoria da correspondente pensão de reforma.
Em novembro, o Governo aprovou o regime das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, procedendo à revisão das carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e notariado.
Assim, um único diploma passa conter a legislação reguladora daquelas carreiras, “adequando-se o respetivo modelo e estrutura profissional à atual realidade do setor de atividade dos registos e notariado”.
Através da conversão das atuais carreiras em duas carreiras novas, estabelece-se o regime das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos.
O executivo considera que o diploma permite reconhecer a importância destes trabalhadores que prestam “um serviço público de qualidade pelo Estado, ao mesmo tempo que dá continuidade ao movimento de simplificação e de modernização da legislação aplicável nas áreas dos registos e do notariado”.
Comentários