Num comunicado agora publicado na página oficial da Provedoria de Justiça é referido que na origem deste pedido de fiscalização da constitucionalidade está a lei que em 2008 transpôs para a ordem jurídica nacional uma diretiva europeia sobre a conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações.
O diploma em causa, assinala Maria Lúcia Amaral, “restringe indevidamente” os direitos à reserva da vida privada, ao impor às operadoras de telecomunicações uma “conservação generalizada e indiferenciada, durante um ano, de todos os dados de tráfego e de localização de todos os assinantes e utilizadores registados em relação a todos os meios de comunicação eletrónica”.
“Entende-se que tal regime restringe indevidamente os direitos fundamentais à reserva da intimidade da vida privada e familiar e ao sigilo das comunicações, violando ainda o direito fundamental a uma tutela jurisdicional efetiva, todos consagrados na Constituição da República Portuguesa”, refere a provedora de Justiça.
No requerimento endereçado ao Tribunal Constitucional, a Provedoria de Justiça assinala que a obrigação de conservação dos dados abrange os dados gerados ou tratados no âmbito de um serviço telefónico na rede fixa, de um serviço telefónico na rede móvel, de um serviço de acesso à Internet, de um serviço de correio eletrónico através da Internet bem como de um serviço de comunicações telefónicas através da Internet e ainda os dados relativos às chamadas falhadas.
“Em causa estão, portanto, dados que revelam a todo o momento aspetos da vida privada e familiar dos cidadãos, permitindo rastrear a localização do indivíduo ao longo do dia, todos os dias (desde que transporte o telemóvel ou outro dispositivo eletrónico de acesso à Internet), e identificar com quem contacta por telefone ou telemóvel, bem como a duração e a regularidade dessas comunicações”, refere o requerimento.
Maria Lúcia Amaral lembra que a diretiva que deu origem à lei foi declarada inválida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia através de um acórdão datado de 08 de abril de 2014.
Em janeiro deste ano, Maria Lúcia Amaral tinha recomendado ao Governo que alterasse a lei de conservação de dados de serviços de comunicações eletrónicas por entender que a legislação em vigor viola a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
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