Em causa está, por exemplo, a Taxa Municipal de Proteção Civil (TMPC), cobrada ao longo de três anos no caso de Lisboa, que os juízes do Palácio Ratton declararam inconstitucional em 19 de dezembro de 2017, tendo sido os valores devolvidos em fevereiro pela edilidade da capital.
“No fundo, estas iniciativas legislativas vêm equilibrar a relação e proteger os cidadãos contribuintes face ao Estado tributário, seja central, regional ou local, perante a constatação evidente da recusa da Câmara Municipal de Lisboa (CML) em pagar os juros de mora por ter cobrado taxa inconstitucional”, disse o deputado social-democrata António Leitão Amaro à Lusa.
Segundo o parlamentar do PSD, embora o diploma tenha “um caráter interpretativo”, pode dizer-se que, “na prática, funciona com efeitos retroativos, tecnicamente” porque se aplica nas várias situações verificadas, ou seja, a entidade forçada a devolver estas quantias fica obrigada a ressarcir também os contribuintes em 4% de juros anuais.
A TMPC, em Lisboa, foi cobrada aos proprietários de imóveis a partir de 2015, substituindo a taxa de conservação e manutenção dos esgotos e perfazendo um total de 58 milhões de euros até 2018. Leitão Amaro lembrou que há “mais 15 ou 16 processos de fiscalização da constitucionalidade deste género de taxas de vários municípios” a decorrer.
O presidente da CML, o socialista Fernando Medina, declarou na altura das devoluções que a legislação não permitia a devolução de juros sobre os montantes, justificando-o com a “jurisprudência do Tribunal Constitucional”.
“É fundamental resolver isto e obrigar pela lei a que o pagamento de juros fique estabelecido como regra geral e abstrata e para casos futuros. Se por um lado a Autoridade Tributária ou qualquer outra entidade cai em cima dos contribuintes se tardam um dia que seja nos seus pagamentos, é justo que os paguem aos cidadãos também. É importante, sobretudo, quando o país vive uma altura em que tem a maior carga fiscal de sempre”, disse Leitão Amaro.
O segundo projeto de lei do PSD relacionado com esta temática visa simplificar o processo de correção das declarações de IRS quando os contribuintes sejam alvo destas cobranças ilegais ou inconstitucionais, ficando a caber à Autoridade Tributária e à entidade que cobrou a taça ou o imposto incorretamente proceder a essa normalização e o acerto de contas será efetuado no ano seguinte.
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