Começando por lembrar que a Autoridade Tributária e Aduaneira está obrigada ao cumprimento das decisões dos tribunais, os deputados social-democratas referem que existem queixas "de que a AT, não obstante ser condenada em juízo, não procede tempestivamente ao cumprimento das sentenças, abstendo-se de repor a legalidade nos termos decididos pelos competentes órgãos judiciais".

Esta situação, referem os deputados no texto da pergunta dirigida ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, faz com que os contribuintes se vejam "inclusivamente obrigados a intentar uma ação de execução de julgados para pagamento da quantia, de modo a executar a sentença e assim verem cumprida a decisão do tribunal".

Lembrando que em caso "de procedência total ou parcial de reclamações ou recursos administrativos, ou de processo judicial a favor do sujeito passivo", a AT está obrigada "à reconstituição da situação que existiria" se não tivesse sido cometida a ilegalidade, os deputados, lembram que o prazo para o fazer é de 60 dias.

Além do número de decisões judiciais que já ultrapassaram aquele prazo, o grupo parlamentar do PSD quer também saber quantas ações de execução de julgados foram intentadas contra a AT nos últimos cinco anos e quantas correm presentemente nos tribunais.

Na pergunta dirigida a Nuno Santos Félix, o PSD questiona ainda que instruções é que a tutela vai dar e que diligência foram tomadas ou vão ser tomadas pela AT "para obviar a situações de incumprimento ou execução extemporânea de decisões judiciais".