Cartaxo, Fornos de Algodres, Nordeste e Vila Real de Santo António encontram-se em situação de “rutura financeira”, pelo facto de o rácio de dívida total superar os 300%, segundo uma análise à execução orçamental da administração local em 2018, hoje divulgada.
O Conselho de Finanças Públicas refere que, excluindo as dívidas não orçamentais e as exceções contempladas na lei, a dívida total recuou de 4.646 milhões de euros no final de 2017 para 4.176 milhões de euros em 31 de dezembro do ano passado (menos 470 milhões de euros).
Tendo por base este indicador, o CFP afirma que 24 dos 308 municípios portugueses “encontravam-se acima do limite de dívida total” no final de 2018, número que compara com 28 contabilizados um ano antes.
De acordo com a Lei das Finanças Locais, no último dia de cada ano, a dívida total do município não pode ultrapassar 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três anos anteriores.
Entre as quase duas dezenas e meia de situações com excesso de endividamento, o CFP identifica 15 com rácios de dívida entre 1,5 e 2,25 vezes média da receita líquida cobrada nos três anos anteriores, sendo eles Alandroal, Aveiro, Caminho, Celorico da Beira, Évora, Freixo de Espada à Cinta, Gondomar, Lamego, Nazaré, Paços de Ferreira, Peso da Régua, Reguengos de Monsaraz, Santa Comba Dão, Seia e Tabuaço.
O grupo inclui ainda cinco em que aquele rácio se situa entre os 2,25 e os 3 vezes o indicador referido, nomeadamente Alfândega da Fé, Fundão, Portimão, Vila Franca do Campo e Vila Nova de Poiares.
A estes soma-se quatro municípios - Cartaxo, Fornos de Algodres, Nordeste e Vila Real de Santo António – que se encontram em situação de “rutura financeira”, pelo facto de o rácio de dívida total superar os 300%. Um ano antes foram identificados 5.
“O número de municípios que, de acordo com a classificação legal, estão em situação de rutura financeira terá diminuído para quatro”, precisa o relatório, assinalando que os quatro casos em questão se encontram ao abrigo de programas de ajustamento municipais (PAN), no âmbito do recurso ao Fundo de Apoio Municipal (FAM).
Dos 308 municípios, 265 (mais de quatro quintos) encontram-se em situação de equilíbrio financeiro à luz da Lei de Finanças Locais, assinala também o documento.
Nesta análise à execução orçamental da administração local, o CFP adianta que em 2018 a receita dos municípios cresceu abaixo do previsto no Orçamento do Estado para aquele ano, apesar da evolução positiva da receita fiscal.
Os “desenvolvimentos favoráveis da receita fiscal” deveram-se sobretudo ao comportamento da receita do Imposto Municipal sobre as Transações Onerosas (IMT) que ultrapassou pela primeira vez a barreira dos mil milhões de euros de receita.
“Apesar de o IMT evidenciar um aumento superior ao esperado, o crescimento do IMI, por ser mais baixo do que o estimado, bem como a diminuição da derrama municipal, levaram a que o crescimento da receita de impostos tenha ficado aquém do previsto no OE/2018”, salienta o CFP.
“A receita do IMT cresceu 18% (correspondendo a 10 milhões de euros) acendendo a mais de mil milhões de euros o que constitui um máximo histórico em termos nominais para este imposto”, refere o relatório, acrescentando ainda que a evolução do IMI e da receita do IUC “mais do que compensou os desenvolvimentos menos favoráveis da derrama”.
Do lado da despesa, o CFP refere que esta cresceu 3,7% em 2018, totalizando 7538,5 milhões de euros, ainda que as suas componentes tenham registado evoluções diversas. Assim, enquanto a despesa de capital (que inclui o investimento) ficou aquém do esperado no Orçamento do Estado, a despesa corrente primária municipal excedeu o previsto no OE.
O desvio na receita de capital “permitiu acomodar o crescimento da receita corrente primária”, detalha o documento, acrescentando que a subida desta rubrica de despesa foi resultado “do aumento das despesas com pessoal”, na sequência do descongelamento das carreiras e do “aumento do pessoal ao serviço nesse ano”.
A pressionar a despesa corrente primária esteve ainda a restituição da Taxa Municipal de Proteção Civil por parte de Lisboa, na sequência de uma decisão do Tribunal Constitucional que a considerou inconstitucional.
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