“Recebemos várias reclamações de pensionistas do Centro Nacional de Pensões e também de pessoas da Caixa Geral de Aposentações que já viram pelo recibo que o valor que lhes vai ser pago este mês é inferior ao que recebiam em 2018, apesar do aumento das pensões”, disse à Lusa o presidente da Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados (Apre!), Fernando Martins.
Em causa está, como refere na sua edição de hoje o Jornal de Negócios, o facto de as retenções na fonte das pensões pagas em janeiro – já com o aumento que resultou da fórmula legal e com o acréscimo extraordinário até 10 e seis euros – ter sido feito com base nas tabelas do IRS que foram aprovadas para 2018.
O presidente da Apre! lamenta toda esta situação e critica o atraso na publicação das tabelas de retenção para 2019.
“Por que é que as tabelas não foram feitas antes de serem processadas as pensões? Desta forma ter-se-iam evitado estes problemas”, referiu Francisco Martins.
As novas tabelas, para 2019, tal como adiantou ontem à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças, vão ser publicadas ainda este mês com a indicação para as entidades que processam o pagamento de salários e de pensões fazerem os devidos acertos ao início do ano.
Questionado pela Lusa sobre o efeito que a ausência de tabelas está a ter nas pensões que já foram pagas, o Ministério das Finanças respondeu que “o processamento das pensões de fevereiro já irá considerar as novas tabelas de retenção na fonte” sendo ainda efetuados “os acertos retroativos a janeiro”.
As pensões tiveram este ano um aumento entre 1,6% e 0,78%, sendo que os pensionistas com rendimentos mais baixos têm ainda uma subida extra que lhes garante um aumento mensal até 10 ou seis euros.
Esta atualização já foi paga aos pensionistas do Centro Nacional de Pensões. que efetuou os pagamentos no dia 08 de janeiro, e está também já refletida nas que vão ser pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), no dia 18.
A consulta do recibo mostrou aos pensionistas da CGA os novos valores e para alguns o resultado foi uma surpresa.
Fernando Martins dá um exemplo real de uma pessoa que em 2018 tinha uma pensão bruta de 2439 euros, à qual era aplicada uma retenção de 24%. Em janeiro, com o amento, o valor bruto desta pensão passou para os 2465 euros, tendo-lhe sido aplicada uma taxa de retenção na fonte de 25,5%.
“Resultado, esta pessoa vai receber menos 19 euros líquidos do que recebia no ano passado”, precisa Fernando Martins, acentuando que entre as reclamações que têm chegado à Apre! se verificam situações semelhantes tanto para valores mais baixos, como médios ou mais elevados de pensões.
Este efeito deverá ser eliminado ou atenuado para a maioria dos pensionistas com as novas tabelas de retenção na fonte, mas é necessário esperar pela sua publicação para se ter a certeza.
Ana Duarte, da consultora PWC, refere que se tratará de casos que estavam próximos do limiar de um escalão e que com o aumento passaram para o seguinte, mas acentuou que só com a publicação das novas tabelas de retenção se perceberá como ficam estas situações.
Ao contrário dos escalões de rendimento do IRS, as tabelas de retenção na fonte não são progressivas aplicando-se a taxa à totalidade do rendimento previsto para o escalão onde a pensão ou salário se enquadra.
Esta lógica faz com que qualquer aumento salarial (e na função pública há muitos trabalhadores com acréscimos remuneratórios resultantes do descongelamento das progressões) possa resultar numa subida no escalão da tabela de retenção na fonte e de a taxa de IRS aumentar.
O apuramento final do que cada contribuinte tem a pagar de IRS é feito com a entrega da declaração anual, sendo esse o momento em que se afere se as retenções realizadas ao longo do ano anterior foram ou mais altas do que o devido.
O facto de em 2019 não ter havido atualização à taxa de inflação do limite dos sete escalões de rendimento coletável acabará também por ter impacto naquele apuramento final do imposto.
Comentários