Oito dias após a entrada em vigor, o PAA contabiliza 21.831 visitas à plataforma disponível no Portal da Habitação, que resultou em 3.823 registos, 1.413 candidaturas e 35 alojamentos registados, avançou o gabinete do ministro das Infraestruturas e Habitação.
Com o objetivo de promover uma oferta alargada de habitação para arrendamentos abaixo dos valores de mercado, o PAA prevê benefícios para proprietários e arrendatários, através de candidaturas na plataforma disponível no Portal da Habitação, que disponibiliza simuladores de renda para todos os interessados.
De adesão voluntária, os senhorios vão poder beneficiar de uma isenção total de impostos sobre “os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional” enquadrados no Arrendamento Acessível, em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), enquanto os arrendatários têm uma redução de, pelo menos, 20% do preço das rendas de mercado.
Para efeitos de elegibilidade no programa, o valor máximo de rendimento anual de um agregado com uma pessoa não pode ultrapassar o valor bruto de 35.000 euros, com duas pessoas o valor máximo de rendimentos é de 45.000 euros e, para mais de duas pessoas, é de 45.000 euros mais 5.000 euros por pessoa.
Neste âmbito, o preço de renda mensal deve corresponder a “uma taxa de esforço que se situe no intervalo entre 15% e 35% do rendimento médio mensal (RMM) do agregado familiar”.
O preço máximo de renda no Programa de Arrendamento Acessível pode variar entre 200 euros para tipologia T0 e 1.700 euros para T5, dependendo da posição dos 308 concelhos do país, que estão agrupados por seis escalões, em que apenas Lisboa está nos valores mais elevados, posicionando-se mais de metade dos municípios - 165 - no escalão com preços mais baixos.
O Programa de Arrendamento Acessível aplica-se, exclusivamente, a novos contratos de arrendamento celebrados e suas renovações, podendo ter a finalidade de residência permanente, cujo prazo mínimo é de cinco anos, renovável por período estipulado entre as partes, ou de residência temporária de estudantes do ensino superior, em que o prazo de arrendamento tem como mínimo a duração de nove meses.
A fim de conferir maior segurança e estabilidade aos contratos de arrendamento, o Governo estabeleceu o regime dos seguros obrigatórios a utilizar no âmbito do programa, que visam reforçar a segurança de ambas as partes nos contratos de arrendamento, garantindo o pagamento da renda em casos de quebra involuntária dos rendimentos dos inquilinos, o pagamento da renda nos casos em que seja necessário instaurar um procedimento de despejo por falta de pagamento de renda e o pagamento de uma indemnização por estragos no imóvel que se verifiquem no final do contrato.
Os seguros terão preços e condições mais favoráveis do que as atualmente disponíveis no mercado e permitem dispensar a exigência de fiador ou de depósito de cauções.
Uma vez que ainda não são conhecidos os preços, o Governo esclareceu que os seguros obrigatórios no PAA só são exigíveis depois de divulgados na plataforma, assegurando que todos vão conhecer antecipadamente o custo desses seguros.
“Antes disso, os proprietários que aderirem ao programa não ficam vinculados a contratar esses seguros”, garantiu o Ministério das Infraestruturas e Habitação, em resposta às críticas do presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, relativamente à falta de informação sobre o preço dos seguros obrigatórios no PAA.
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