O estudo, referente às decisões proferidas entre 01 de setembro de 2015 e 01 de setembro de 2016 pelo Tribunal da Relação do Porto no âmbito da violência doméstica e realizado pelos procuradores-gerais adjuntos Ângelo Gomes e Valério Pinto, revela ainda que as penas de prisão efetiva variaram entre os dois anos e meio e os quatro anos e meio.
Em 33 casos, foi aplicada pena de prisão suspensa na sua execução, sendo 24 com sujeição a condições e nove sem qualquer condição.
Houve ainda uma pena de 20 meses de prisão substituídos por 480 horas de trabalho e uma pena de dez meses de prisão substituída por 300 dias de multa.
Num outro caso, foi ordenada a baixa do processo à primeira instância para aplicação da pena.
No total das 45 condenações, 44 agressores são homens, contando-se apenas uma mulher.
Quanto à relação entre vítima e agressor, em 21 dos casos eram casados, havendo ainda 18 casos de união de facto, dois de namoro, um de relação extraconjugal e três de descendente ou ascendente.
Em 23 casos, existiam filhos menores.
O Tribunal da Relação do Porto aplicou ainda 19 penas acessórias de proibição de contacto, mas na esmagadora maioria dos casos sem vigilância eletrónica.
Em 28 casos foram arbitradas indemnizações cíveis às vítimas.
No período em estudo, a Relação do Porto analisou 64 recursos de acórdãos por violência doméstica, uns interpostos pelos arguidos e outros pelo Ministério Público.
Aqueles acórdãos de primeira instância totalizavam um total de 54 decisões condenatórias, das quais 45 foram confirmadas na Relação, embora com algumas alterações.
Das restantes, cinco foram anuladas por insuficiência da fundamentação, três foram reenviadas para novo julgamento e uma convolada de violência doméstica para ofensa à integridade física.
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