O acórdão do TRP, a que a Lusa teve hoje acesso, julgou parcialmente procedente o recurso interposto pelo médico de família de 64 anos.
A Relação do Porto absolveu o clínico do crime de pornografia de menores agravado, uma vez que "não ocorre em nenhuma circunstância uma atividade sexual explícita, nem os órgãos sexuais externos se mostram filmados ou fotografados, mas apenas as mamas".
Todavia, os juízes desembargadores decidiram manter a condenação por três crimes de devassa da vida privada, pelo facto de o arguido ter filmado os seios das ofendidas menores, sem finalidade médica, absolvendo-o de um destes crimes por, num dos casos, não ter ocorrido filmagem.
A medida da pena parcelar por cada crime de devassa da vida privada não foi alterada, mantendo-se os quatro meses de prisão.
Em cúmulo jurídico, o arguido foi condenado a oito meses de prisão suspensa, pelo período de um ano, sujeita a regime de prova.
Os juízes desembargadores decidiram ainda revogar a condenação na pena acessória de proibição do exercício de profissão durante dois anos e meio.
O médico tinha sido condenado pelo Tribunal da Feira a três anos e cinco meses de prisão, com pena suspensa, por quatro crimes de devassa da vida privada e um de pornografia de menores agravado.
O arguido, que se remeteu ao silêncio durante o julgamento, tinha ainda ficado proibido de exercer a função de médico por dois anos e meio.
Segundo a acusação do Ministério Público, os factos ocorreram em três momentos, entre 2014 e 2015, nas instalações do Centro de Saúde de S. Roque, em Oliveira de Azeméis, onde o arguido trabalhava, e tiveram como vítimas três irmãs, com idades entre 11 e 18 anos, e uma rapariga de 16 anos.
De acordo com a investigação, o arguido captava as imagens com um telemóvel que colocava em cima da sua secretária, dentro de um estojo transparente.
O médico começava a consulta, solicitando às pacientes que subissem as camisas até à parte de cima do soutien, iniciando a auscultação do peito e costas.
"Seguidamente, ele próprio desapertava o soutien das jovens expondo os respetivos seios, prosseguindo as manobras de auscultação, sempre em posições que permitissem o registo das imagens pela câmara do telemóvel", refere a acusação.
Na posse das imagens assim obtidas, o arguido descarregava-as para ficheiros e pastas nos computadores que tinha em sua casa e outros dispositivos de armazenamento de dados.
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