A reclamação, a que a Lusa teve acesso, entrou na semana passada e pode ser a última hipótese de admissão do recurso para o ex-banqueiro no STJ, restando apenas depois o Tribunal Constitucional (TC).
Condenado em março de 2022 a uma pena única de seis anos de prisão por três crimes de abuso de confiança, Ricardo Salgado viu o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) agravar em maio de 2023 a pena para oito anos e recorreu por duas vezes, mas os recursos não foram admitidos.
No entender da defesa de Salgado, o recurso para o STJ só não é possível quando o acórdão do TRL confirma a decisão da primeira instância, sublinhando que tal “não sucedeu neste caso”, face ao agravamento da pena única de seis para oito anos de prisão. Os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce defenderam, por isso, segundo a reclamação, que “o recurso para o STJ estritamente quanto a estas questões é admissível”.
Em causa estão os dois despachos assinados em 14 e 29 de setembro pelo juiz desembargador Rui Teixeira a não admitir a subida dos recursos da Relação para o STJ.
Se no primeiro defendeu que “só seria de admitir recurso ordinário para o STJ se tivesse sido aplicada ao arguido pena superior a 8 anos”, no segundo o magistrado considerou que o recurso seria uma forma de tentar contornar a decisão.
No último recurso, em setembro, a defesa do ex-banqueiro apelou à revogação da decisão do TRL, visando então a rejeição da realização de uma perícia médica — entretanto efetuada no âmbito do Caso EDP, atualmente em julgamento — e a não suspensão da pena única de prisão, por força de uma anomalia psíquica decorrente do diagnóstico de Doença de Alzheimer.
“Colocar o arguido com a doença de Alzheimer numa prisão equivale a determinar a sua pena de morte. (…) Isto apenas se verificou no presente processo, porque o nome do arguido é Ricardo Salgado”, referiram os advogados do ex-banqueiro, denunciando ainda “um judicialismo aterrador que atropela a dignidade humana e a saúde e que, aparentemente, não se importa de aplicar uma pena de morte camuflada”.
Com críticas à decisão do TRL, que descreveu como “um gritante e chocante menosprezo por todos aqueles que sofrem da doença de Alzheimer”, a defesa reiterou que a condenação ignora “uma realidade que está provada neste processo” relacionado com a Operação Marquês e que a vontade de prender Salgado vai acelerar a morte do antigo presidente do GES.
O recurso sustentou que o “cuidado da saúde do arguido deve prevalecer sobre a execução da pena de prisão” e que o diagnóstico de doença de Alzheimer que lhe foi atribuído “não é culpa de ninguém”, invocando também que a decisão do TRL sobre o ex-banqueiro, agora com 79 anos, acarreta violações do Código Penal, da Constituição e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, além de insuficiência da matéria provada e erros de direito.
Acrescentou ainda que um cumprimento da pena impede a ressocialização de Salgado, que o ex-banqueiro não estava em condições plenas para fazer a sua defesa em tribunal, que não existia “inclinação criminosa” na sua personalidade e que “o exercício do poder punitivo do Estado não pode prevalecer, nem prevalece, sobre a dignidade humana e saúde do arguido”.
O ex-banqueiro esteve acusado de 21 crimes no processo Operação Marquês, mas, na decisão instrutória de 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa deixou cair quase toda a acusação imputada ao arguido.
Ricardo Salgado acabou pronunciado para julgamento em processo separado por três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros.
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