Neste âmbito, o Governo vai apresentar na próxima semana “um programa robusto daquilo que é a atividade a desenvolver pelo ICNF, quer ao nível das matas públicas, quer ao nível dos perímetros florestais”, indicou o responsável pela pasta das Florestas.
“Já iniciámos esse processo, em primeiro lugar, com as equipas de sapadores florestais. Neste momento, já estão limpos mais de mil hectares nas áreas públicas”, avançou o governante.
O secretário de Estado das Florestas referiu ainda que foi lançado “um novo anúncio no Fundo Florestal Permanente de 1,5 milhões de euros para limpar mais 1.600 hectares” das áreas públicas, essencialmente no que diz respeito à proteção de pessoas e bens, com a limpeza a ser feita à volta das casas e nas faixas de 10 metros de caminhos.
Para assegurar as faixas de gestão de combustível florestal nas áreas públicas, o Governo vai fazer a limpeza de 1.400 quilómetros.
“Além disso, vamos também lançar um outro concurso para fazer a proteção florestal, isto é para fazermos a rede primária de defesa da floresta contra incêndios e a gestão do combustível, a gestão do mosaico à volta dessas grandes autoestradas de defesa da floresta contra incêndios, e vamos fazer beneficiação de caminhos”, adiantou o governante, remetendo mais informações sobre o plano global de limpeza das matas públicas que “o ICNF está já a desenvolver e que concretizará até 31 de maio”, para a apresentação do mesmo na próxima semana.
Inserido no Orçamento do Estado para 2018, o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, indica que até 15 de março “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível”.
Em caso de incumprimento do prazo, os proprietários (públicos e privados) ficam sujeitos a processos de contraordenação. Segundo a lei de 2006, as multas variam entre 140 euros e 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 euros a 60.000 euros, no caso de pessoas coletivas, mas este ano “são aumentadas para o dobro”, devido à aplicação do regime excecional que consta do Orçamento do Estado.
Assim, a multa mínima será de 280 euros.
“Até 31 de maio de 2018, as Câmaras Municipais garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento”, lê-se na lei.
Neste âmbito, os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara Municipal do valor gasto na limpeza.
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