A decisão de mandar reabrir a audiência do julgamento, que havia terminado com a absolvição do antigo ministro da Cultura em 2017, resultou de uma decisão posterior do Tribunal da Relação de Lisboa, relacionada com a alteração da data em que terá ocorrido uma alegada ameaça de morte do arguido à sua então mulher, a apresentadora Bárbara Guimarães.
Reaberto o julgamento e no decurso das alegações finais, Paulo Sá e Cunha, advogado de Manuel Maria Carrilho, considerou que a mudança de data em que terá ocorrido a alegada ameaça (negada pelo arguido) não interfere no caso julgado e que, como tal, a nova decisão do tribunal de primeira instância só poderá ser a absolvição do seu constituinte.
O advogado de Bárbara Guimarães alegou, porém, que este lapso relativamente à data em que se verificou a ameaça feita à apresentadora deveria implicar que o tribunal volte a apreciar os factos em causa e apure a verdade dos mesmos.
José António Pereira da Silva anunciou igualmente que tenciona apresentar um recurso intercalar de um despacho já proferido pela juíza Joana Ferrer, na qual esta defende que os factos em questão já foram alvo de uma sentença e que por isso não podem voltar a ser julgados.
Em causa estão as datas em que Bárbara Guimarães alega que Manuel Maria Carrilho a terá ameaçado de morte, empurrando-a das escadas, sendo que durante o julgamento tais factos foram analisados como tendo ocorrido a 14 de setembro de 2013 e, mais tarde, apurou-se, através da intervenção do novo advogado da apresentadora que a data correta de tais factos é 14 de outubro do mesmo ano.
A juíza Joana Ferrer prometeu que a sentença marcada para hoje será "telegráfica".
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