A defesa do líder da claque Juventude Leonina considerou “ilegal” a prisão preventiva decretada pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), no âmbito do processo do ataque à Academia do Sporting, em Alcochete, em 15 de maio de 2018, e avançou, na semana passada, com um pedido de libertação imediata.
Em 17 de maio último, Mustafá, um dos 44 arguidos neste processo, entregou-se no posto da GNR da Charneca da Caparica, concelho de Almada, após o TRL ordenar a sua prisão preventiva (estava em liberdade com apresentações diárias às autoridades e obrigado a pagar uma caução de 70.000 euros), dando assim provimento a um recurso da procuradora do Ministério Público (MP) Cândida Vilar, que discordou do facto de o arguido ter saído em liberdade, em 15 de novembro de 2018 (há sete meses), após primeiro interrogatório judicial.
Segundo o acórdão do STJ, assinado pelos juízes conselheiros Helena Moniz, Nuno Gomes da Silva e Manuel Braz, conhecido na tarde de hoje, “não existe qualquer fundamento para que se possa concluir” que se está “perante uma prisão ilegal, pelo que o pedido de 'habeas corpus' deve ser indeferido por manifestamente infundado”.
O TRL havia justificado a prisão preventiva com o facto de Mustafá estar também acusado neste processo de tráfico de droga, de ter antecedentes criminais e de estar a ser julgado no processo de assaltos violentos a casas, que envolve o ex-inspetor da Polícia Judiciária Paulo Pereira Cristóvão, e por existirem “sérios perigos de continuação da atividade criminosa, de perturbação de inquérito, de fuga e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas”.
“Ora, a partir do acórdão do TRL, verificamos que os pressupostos de aplicação da medida de coação de prisão preventiva se apresentam verificados, isto é, todos os pressupostos exigidos pelo disposto nos arts. 191.°, 192.°, 193.°, 194.°, 195.°, 202.°, 204.°, todos do CPP [Código Processo Penal], estão preenchidos”, sublinha o STJ.
Os juízes conselheiros esclarecem que a função do STJ é a de apenas verificar se foram cumpridos os requisitos para aplicação da medida de coação mais gravosa.
“Todavia, não cabe a este STJ, na decisão relativa à petição de 'habeas corpus', proceder a qualquer investigação da confirmação (ou não) do perigo de fuga, de continuação da atividade criminosa, ou de perturbação do decurso do processo, nem a qualquer investigação para averiguação da existência (ou não) de fortes indícios da prática dos crimes por que está indiciado, mas apenas a um controlo do cumprimento dos necessários requisitos de aplicação da prisão preventiva”, frisa o acórdão.
Nesse sentido, partir do acórdão da Relação de Lisboa, o Supremo acrescenta que, “estando os necessários requisitos de aplicação da prisão preventiva verificados, e tendo o arguido sido preso, por determinação de autoridade competente, apenas no passado dia 17 de maio, não estando, pois, ultrapassado o prazo máximo de prisão preventiva, considera-se que a prisão do arguido não é ilegal".
Da parte da manhã, durante as alegações em audiência, a procuradora-adjunta do Ministério Público Natália Lima pugnou pela “manifesta improcedência” da providência de 'habeas corpus', considerando que “não havia ilegalidade” na prisão preventiva do arguido, mas antes “fortes indícios” da prática do crime de tráfico de estupefacientes, que tem uma moldura penal de quatro a 12 anos de prisão.
Rocha Quintal, advogado de Mustafá, reiterou os fundamentos apresentados no 'habeas corpus' que classificou de "grito de correção” de uma injustiça.
Além do 'habeas corpus', a defesa de Mustafá interpôs também uma reclamação para a conferência do TRL a contestar a alteração da medida de coação do seu constituinte, a qual aguarda ainda decisão.
Aos arguidos que participaram diretamente no ataque à Academia do Sporting, em Alcochete, o MP imputa-lhes na acusação a coautoria de crimes de terrorismo, de 40 crimes de ameaça agravada, de 38 crimes de sequestro, de dois crimes de dano com violência, de um crime de detenção de arma proibida agravado e de um de introdução em lugar vedado ao público.
O antigo presidente do clube Bruno de Carvalho, Mustafá e Bruno Jacinto, ex-oficial de ligação aos adeptos, estão acusados, como autores morais, de 40 crimes de ameaça agravada, de 19 de ofensa à integridade física qualificada, de 38 de sequestro, de um crime de detenção de arma proibida e de crimes que são classificados como terrorismo, não quantificados. Mustafá está também acusado de um crime de tráfico de droga.
(Notícia atualizada às 16h37)
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