Em causa estão o apoio extraordinário à redução da atividade e a medida de incentivo à atividade profissional para trabalhadores independentes e para membros de órgãos estatutários (sócios-gerentes), cujos formulários ficaram disponíveis no dia 23.
A Segurança Social abriu este período excecional de pedidos de apoios destinado aos trabalhadores independentes e/ou membros de órgãos estatutários afetados pela crise que não conseguiram anteriormente submeter os processos ou que não reuniam os requisitos exigidos, que, entretanto, foram alterados.
Os apoios estão em vigor desde março, mas sofreram, entretanto, várias alterações no parlamento, tendo sido alargados a um maior número de situações, indicando a Segurança Social que “vai reanalisar oficiosamente todos os pedidos oportunamente efetuados, de acordo com as novas regras”.
No caso dos sócios-gerentes, o apoio estava inicialmente previsto para as empresas em crise com faturação anual até 60 mil euros, tendo esse teto sido aumentado posteriormente para 80 mil euros e, mais tarde, com o Orçamento Suplementar, que entrou em vigor em julho, esse limite caiu, bastando agora existir uma quebra de faturação de pelo menos 40% nestas situações.
O alargamento produz efeitos em 13 de março, pelo que agora os sócios-gerentes poderão pedir o apoio à Segurança Social com retroativos.
O valor do apoio também foi aumentado com uma proposta do PSD ao Orçamento Suplementar e passou a corresponder ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva quando esta é inferior a 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (658,22 euros).
Nos casos em que a remuneração registada for igual ou superior a 658,22 euros, o apoio corresponde a dois terços da remuneração, com limite de três salários mínimos (1.905 euros).
O apoio à redução da atividade passou também a contemplar os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime dos trabalhadores por conta de outrem e que não recebam neste regime um valor superior a um IAS (438,81 euros), e que não sejam pensionistas.
Os trabalhadores independentes têm direito a um apoio entre 219,41 euros e 635 euros.
Os trabalhadores exclusivamente abrangidos pelo regime dos independentes podem agora pedir o apoio referente aos meses de março a agosto. Por sua vez, os independentes que também são abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem podem pedir o apoio para os meses de maio a agosto.
Já a medida extraordinária de incentivo à atividade profissional, que foi alargada aos trabalhadores independentes isentos de contribuições, tem como limite máximo o valor de correspondente a 50% do IAS (219,41 euros).
A medida é atribuída por um mês, prorrogável até três meses, a terminar no máximo em dezembro de 2020.
Na segunda-feira, a Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME) pediu ao Governo que reveja as condições de acesso aos apoios dos sócios-gerentes.
Segundo a CPPME, de acordo com o formulário que se encontra disponível na Segurança Social Direta, “os sócios-gerentes que usufruíram da isenção de contribuições para a Segurança Social durante o período em que a sua empresa esteve em ‘lay-off’ simplificado ficam impedidos de aceder ao apoio extraordinário à redução da atividade económica relativo a esses meses”.
Para a confederação, “as eventuais restrições criadas pelo Governo e pela Segurança Social são incompreensíveis, injustas e inaceitáveis”.
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