Os representantes dos trabalhadores justificam a greve parcial com a discordância com a proposta de atualização salarial plurianual de 24,50 euros para os anos de 2018 e 2019, apresentada aos representantes sindicais na quarta-feira pelo Conselho de Administração da empresa.
Os sindicatos defendem que o aumento proposto de 24,50 euros deverá valer apenas para 2018, com retroativos a 01 de janeiro.
“Obviamente que as organizações sindicais não podem aceitar este aumento salarial para dois anos, porque na prática isto corresponde a um aumento de ‘zero’ para 2019″, argumentaram os sindicatos em comunicado conjunto.
Os trabalhadores já estão a realizar, desde o dia 09, uma greve ao tempo extraordinário.
A greve parcial da generalidade dos trabalhadores do Metro de Lisboa – e que afeta a operação — realiza-se entre as 06:00 as 09:30, a que se juntam os trabalhadores administrativos entre as 10:00 e as 12:30.
Na terça-feira, o Conselho Económico e Social (CES), anunciou a decisão de o tribunal arbitral não decretar serviços mínimos para a circulação no metropolitano.
O tribunal arbitral considerou que “existem outros meios de transporte através dos quais os cidadãos em causa poderão exercer o seu direito de deslocação, sem por isso comprimirem o direito de greve daqueles trabalhadores”, apontando também a “curta duração” da paralisação.
Por outro lado, o tribunal considerou serem necessários serviços mínimos para os trabalhos de segurança e de manutenção de equipamento e de instalações, tal como solicitado pela empresa.
O pré-aviso de greve foi subscrito pelo STRUP – Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal, STTM – Sindicato dos Trabalhadores da Tracção do Metropolitano de Lisboa, SINDEM – Sindicato Da Manutenção, SITRA – Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes, STMETRO – Sindicato dos Trabalhadores do Metropolitano de Lisboa e SITESE – Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo.
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