A professora, que estava acusada de dois crimes de maus-tratos dos quais foi absolvida, foi condenada por dois crimes de ofensa à integridade física simples, em ambos os casos à pena de multa de 70 dias.
Em cúmulo jurídico, a professora foi condenada na pena única de 90 dias de multa, à taxa diária de seis euros, perfazendo no total 540 euros.
A docente vai ter ainda de pagar a cada um dos menores 300 euros a título de compensação.
“Um puxão de orelhas dado por um professor não é admissível nos dias de hoje”, afirmou a juíza na leitura da sentença, considerando que atualmente é exigível que os professores tenham outra abordagem para com os alunos.
Reiterando não ser admissível, a magistrada judicial disse ainda à arguida, de 52 anos, esperar que tal “não volte a acontecer”.
A docente estava acusada pelo Ministério Público (MP) de dois crimes de maus-tratos a dois alunos, então com 7 anos, na escola do 1.º ciclo do Pilado, Marinha Grande.
Segundo o despacho de acusação, na tarde de 18 de março de 2021, “a arguida encontrava-se a dar aula à turma dos dois menores” quando, porque estes não se encontravam atentos, se dirigiu a um deles e “agarrou-o com força por um braço”, levando-o para o exterior da sala, no corredor. O MP referiu que a professora fez o mesmo em relação a um segundo aluno.
“Nesta sequência, os menores, porque se encontravam sozinhos no corredor da escola, começaram a brincar e sempre que alguém passava por eles diziam ‘pum, pum’ e faziam como se estivessem a dar tiros”, relatou o MP.
Depois, sem que nada o fizesse prever, a arguida dirigiu-se ao corredor e agarrou os dois menores por uma orelha, “com bastante força”, levando-os para a sala de aula.
De acordo com o MP, a conduta da professora provocou dores e mal-estar nas crianças.
Em julgamento, a professora, sem antecedentes criminais, com 23 anos de carreira e sem procedimentos disciplinares até então, assumiu ter dado um puxão de orelhas a cada um dos alunos, mas negou que os tenha arrastado pelas orelhas, reconhecendo ainda ter sido um ato irrefletido.
Na sentença, a juíza referiu que a arguida admitiu parcialmente os factos e demonstrou arrependimento, e que os depoimentos das crianças foram coincidentes na parte mais importante, tendo assumido que estavam a portar-se mal.
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