De acordo com o acórdão ao qual a agência Lusa teve acesso, os juízes do Palácio Ratton decidiram “julgar procedente a presente ação de impugnação e, em consequência, declarar inválida a deliberação da Comissão Nacional do partido Chega, de 10 de dezembro de 2022, na parte em que aprovou o Regulamento Eleitoral e de Funcionamento da V Convenção Nacional daquele partido e que procedeu à convocação dos militantes daquele partido para reunirem a V Convenção Nacional, em sessão extraordinária”.
Esta convenção decorreu em Santarém, entre os dias 27 e 29 de janeiro e foi convocada na sequência da rejeição, também pelo Tribunal Constitucional, dos estatutos do Chega, decisão conhecida em novembro do ano passado.
Com a invalidação da convocatória, as decisões tomadas por essa convenção ficam consequentemente sem efeito, entre as quais a eleição dos novos órgãos e a reeleição de André Ventura como presidente.
A decisão acontece após a apresentação de uma impugnação por parte da militante número 3 do Chega, Fernanda Marques Lopes, que já tinha recorrido ao Conselho de Jurisdição Nacional do partido mas não obteve resposta.
A V Convenção Nacional do Chega foi convocada por decisão do Conselho Nacional do partido, tomada em reunião no dia 10 de dezembro do ano passado.
O TC refere que nessa reunião o Conselho Nacional “dispunha de uma composição que violava” os estatutos do Chega em vigor à altura (de 2019), “porquanto do mesmo faziam parte enquanto seus membros eleitos 70 (setenta) conselheiros nacionais […] quando o número daqueles membros estatutariamente previsto era de apenas 30 (trinta) conselheiros nacionais”.
Questionado durante uma conferência de imprensa, o líder do Chega, André Ventura, disse não ter conhecimento da decisão do TC, mas referiu que “provavelmente terá de acontecer outra” convenção.
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