Na leitura da sentença dos recursos às coimas aplicadas em março pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) à antiga Portugal Telecom (atual Pharol) e a antigos gestores, no âmbito do investimento da operadora na Rioforte, empresa do Grupo Espírito Santo (GES), a juíza Marta Campos considerou que, apesar de graves, as infrações praticadas não geraram “danos, prejuízos ou consequências” e que os recorrentes agiram com dolo eventual e não direto, como vinham acusados.
Assim, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, manteve a coima de um milhão de euros à Pharol, mas suspendeu-a na totalidade por um período de três anos (a CMVM tinha decretado a sua suspensão por dois anos em dois terços do valor), tendo em consideração o “sentido crítico” relativamente à sua conduta manifestado pela operadora.
“É verdade que isso lhe interessa para as ações cíveis que instaurou, mas não deixa de revelar esse sentido crítico”, realçou Marta Campos, numa referência à ação de responsabilidade colocada pela Pharol, em 2015, contra os seus antigos administradores Zeinal Bava, Henrique Granadeiro e Luís Pacheco de Melo por "violação dos respetivos deveres legais e contratuais".
Na sentença proferida hoje, o TCRS reduziu as coimas aplicadas pela CMVM a Henrique Granadeiro de 750.000 para 420.000 euros, a Zeinal Bava de 600.000 para 310.000 euros, a Luís Pacheco de Melo de 400.000 para 300.000 euros e a Amílcar Morais Pires de 300.000 para 180.000 euros.
Marta Campos sublinhou a diferença de nível de culpa entre os arguidos singulares, salientando que a de Henrique Granadeiro “é superior às dos demais” porque acumulava os cargos de presidente do Conselho de Administração e da Comissão Executiva, “e, pese embora não tivesse o pelouro financeiro, os cargos que assumia eram de relevância extrema”.
Quanto a Zeinal Bava, a juíza salientou o facto de exercer à data (2012 e 2013) o cargo de presidente da Comissão Executiva, enquanto Luís Pacheco de Melo, que era administrador executivo e tinha o pelouro do reporte financeiro, “admitiu parte dos factos e colaborou, em certa medida, para a descoberta da verdade”, fatores que considerou serem-lhe favoráveis.
Para a juíza, a condenação por dolo eventual baseia-se na convicção de que os arguidos “perceberam que podia haver falhas na informação divulgada e conformaram-se com essa possibilidade”, entendendo, contudo, que isso não se verificou em relação a todas as informações.
Sobre o relatório e contas do primeiro trimestre de 2014, o TCRS refere, nomeadamente, o facto de não conter qualquer referência à transferência das aplicações financeiras de curto prazo da ESI para a Rioforte, de a PT ter aumentado esse valor de 750 milhões para 897 milhões de euros, não referir a elevada concentração do investimento no GES nem que, já depois do trimestre, mas antes da aprovação do relatório, foram renovadas as aplicações na Rioforte no valor de 897 milhões de euros.
Em causa no processo estavam as contraordenações imputadas pela CMVM relativas à divulgação de informação não verdadeira, não completa e não lícita nos relatórios e contas da antiga PT de 2012, 2013 e primeiro trimestre de 2014 e nos relatórios de governo societário de 2012 e 2013, relativa às aplicações de tesouraria realizadas pela PT na Espírito Santo International e na Rioforte nos anos de 2012 a 2014.
Comentários