De acordo com dois acórdãos consultados pela agência Lusa, os contratos em causa totalizavam 2,16 milhões de euros acrescidos de IVA e foram celebrados pelo IPO em fevereiro e março.
Segundo o tribunal, em nota de imprensa hoje divulgada, os dois contratos violam a Lei de Enquadramento Orçamental (LOE) e a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA), por não existirem fundos disponíveis para suportar as despesas assumidas.
“A legislação em vigor determina que ‘nenhuma despesa pode ser autorizada sem que disponha de inscrição orçamental no programa e no serviço ou na entidade, tenha cabimento e identifique se os pagamentos se esgotam no ano ou em anos futuros no período previsto para o programa’ e que ‘nenhuma despesa pode ser paga sem que o compromisso e a respetiva programação de pagamentos previstos sejam assegurados pelo orçamento de tesouraria da entidade’”, justificou o TdC.
Na nota, o Tribunal de Contas adiantou ainda que a falta de dotação financeira foi assumida pelo próprio IPO de Coimbra, ao admitir a existência de “evidências claras de um subfinanciamento, nomeadamente, para fazer face às despesas no âmbito das aquisições de medicamentos do foro oncológico, que tem vindo a crescer nos últimos anos, e o referido ‘plafond’ não tem acompanhado esse crescimento”.
Embora o TdC não ponha em causa a “imprescindibilidade” da aquisição dos medicamentos, lembrou que tem vindo a alertar desde 2018 para o “incumprimento” das normas financeiras, tanto da LOE como da LPCA, “a que também estão sujeitas as entidades do SNS [Serviço Nacional de Saúde] e que impedem a aquisição de bens fundamentais à saúde”.
“Esta é uma matéria que tem suscitado muita preocupação do Tribunal que apela, mais uma vez, à ponderação de uma solução legislativa adequada que resolva o problema da falta de fundos disponíveis no SNS, sob pena de o Tribunal de Contas ter de continuar a recusar o visto a contratos que não satisfaçam esta obrigação legal”, sublinha o comunicado.
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