“O advogado-geral (Manuel) Campos Sanchez-Bordona propõe que o Tribunal de Justiça declare que o Artigo 50.º permite a revogação de forma unilateral da notificação da intenção de saída da União Europeia”, disse esta terça-feira o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
O parecer não é vinculativo, no entanto o TJUE tende a seguir as indicações do seu advogado-geral.
Segundo o Artigo 50.º do Tratado de Lisboa, um Estado-membro pode notificar a UE da sua intenção de abandonar a instituição, obrigando-a a negociar um acordo de saída com o Estado-membro em causa.
O The Guardian lembra que tanto o Governo britânico como a Comissão Europeia têm insistido que o Brexit só pode ser parado por acordo unânime, embora os documentos oficiais sejam omissos quanto à forma como pode ser levada a cabo a desistência da aplicação Artigo 50.º.
Na opinião do advogado-geral do TJUE, "a possibilidade [de desistir do Brexit] continua a existir até que o acordo de saída esteja formalmente concluído”, podendo o Reino Unido avisar a UE até ao dia oficial do Brexit, 29 de março de 2019, caso mude de ideias.
O parecer chega no primeiro de cinco dias de debate, no parlamento britânico, acerca do acordo proposto por Theresa May, e veio reforçar a posição dos defensores da permanência do Reino Unido na União Europeia.
O acordo do Brexit, que vai a votação no dia 11 de dezembro, corre o risco o risco de ser rejeitado devido às críticas da oposição e de dezenas de deputados do partido Conservador.
Com agência Reuters
Comentários