Em abril 2016, o Ministério Público acusou o ex-dirigente de corrupção ativa, por, supostamente, obter dados sigilosos de quase 200 árbitros de futebol, através de funcionários das finanças, também arguidos no processo, tendo a sua defesa requerido a abertura de instrução, alegando que o seu cliente já estava a ser julgado por estes factos no processo conhecido como ‘caso Cardinal’ e que não poderia ser julgado duas vezes pelos mesmos factos.
Na decisão instrutória do TIC, proferida esta semana e a que a agência Lusa teve hoje acesso, a juíza de instrução criminal deu razão aos argumentos apresentados pela defesa de Paulo Pereira Cristóvão e decidiu não pronunciar o também antigo inspetor da Polícia Judiciária.
Contactado pela Lusa o advogado de Paulo Pereira Cristóvão mostrou-se satisfeito com a decisão.
“E com especial regozijo que vejo a justiça a ser feita nos tribunais portugueses nos últimos dias, nomeadamente pelo Supremo Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa. Para um jovem advogado cada vez mais cético, é bom constatar que a fase de instrução ainda serve para alguma coisa”, afirmou Rui Costa Pereira.
O TIC sustenta que os factos imputados a Paulo pereira Cristóvão nesta acusação já foram alvo de julgamento no ‘caso Cardinal’, no qual o ex-vice-presidente do Sporting foi condenado a uma pena suspensa de quatro anos e meio de prisão e ao pagamento de 40.000 euros ao antigo árbitro assistente de futebol José Cardinal.
O tribunal de primeira instância deu como provados dois crimes de peculato, um de acesso ilegítimo e um de denúncia caluniosa.
Pereira Cristóvão recorreu deste acórdão para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que, na semana passada, confirmou a pena, mas reduziu a indemnização de 40.000 para 25.000 euros.
No ‘caso Cardinal’, o arguido terá pedido ao seu colaborador Rui Martins para ir ao Funchal efetuar um depósito de 2.000 euros na conta de José Cardinal, para posteriormente o acusar de ter sido subornado antes de um jogo entre o Sporting e o Marítimo.
Além disso, foi igualmente julgado por ter criado uma lista com dados pessoais de árbitros, 35 dos quais reclamaram o pagamento de indemnizações cíveis, por se sentirem intimidados com a divulgação da mesma.
O TRL confirmou também que o antigo dirigente desportivo terá de pagar 500 euros a cada um destes 35 árbitros, num total de 17.500 euros.
No caso em que o Ministério Público acusou Paulo Pereira Cristóvão de corrupção, a juiz de instrução criminal suspendeu provisoriamente o processo a um segundo arguido, advogado, e decidiu levar a julgamento os outros 11 arguidos.
Os arguidos que estavam acusados de crimes praticados envolvendo Pereira Cristóvão também não serão julgados por esses factos.
Entre os 11 arguidos, há dois advogados, um engenheiro, dois técnicos oficiais de contas, um comercial, um gráfico e uma colaboradora de um banco que, no âmbito das respetivas funções, obtinham, através dos mesmos três funcionários de uma repartição de finanças de Lisboa, elementos pessoais, patrimoniais, bancários e fiscais, a troco de dinheiro.
Os três arguidos trabalhavam na mesma repartição de finanças e, segundo o Ministério Público, terão arrecadado perto de 1,3 milhões de euros ilicitamente.
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