Após recurso do Ministério Público (MP), em final de setembro, o Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) anulou o primeiro acórdão do Tribunal de Viana do Castelo que, em 15 de fevereiro, absolveu o antigo autarca – que se demitiu do cargo de secretário de Estado Adjunto do então primeiro-ministro António Costa após saber da acusação — e Manuela Sousa, de prevaricação, crime alegadamente cometido na contratação de serviços de assessoria de comunicação para o município a sociedades detidas pela empresária “sem qualquer procedimento de contratação pública”.

Os juízes desembargadores ordenaram à primeira instância que corrigisse uma nulidade e proferisse nova decisão.

O tribunal considerou não haver necessidade de repetir produção de prova e hoje corrigiu a nulidade apontada pelo TRG, dando como não provado um ponto da acusação referente a valores cobrados (3.000 euros + IVA) por uma das sociedades de Manuela Sousa à autarquia, por serviços de assessoria de comunicação prestados em julho de 2014.

No final da sessão, que demorou cinco minutos, o ex-presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves manifestou-se “muito satisfeito” por ser “a segunda vez” que ouve a mesma sentença.