O passe de Interrail grátis, ou iniciativa DiscoverEU, foi lançada pela primeira vez em junho de 2018 e desde então quase 1.4 milhões de jovens solicitou os 319.000 passes de viagem disponíveis em dez rondas de candidaturas.

A DiscoverEU é uma ação do Programa Erasmus+ (2021-2027) e o objetivo é oferecer a jovens com 18 anos uma experiência de viagem que promove o sentimento de pertença à União Europeia, a diversidade da Europa, o património cultural e a história ao mesmo tempo que permite criarem novas relações com pessoas de todas as partes do continente.

No outono de 2024, a Comissão Europeia e a Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA) vão selecionar no mínimo 35 mil jovens que cumpram os critérios de elegibilidade para ganhar mais um destes passes.

Quem ganhar um destes passes vai viajar pela União Europeia durante um período máximo de um mês, entre 1 de março de 2025 e 31 de maio de 2026.

Quando começa a próxima fase de candidaturas?

A próxima fase de candidaturas vai acontecer entre 2 de outubro de 2024, às 11h00 (hora de Lisboa), e 16 de outubro de 2024, às 11h00 (hora de Lisboa).

No dia 2 de outubro irá aparecer um botão no site do Portal Europeu da Juventude no qual os jovens interessados podem clicar para enviar a candidatura.

Quantos dias se pode viajar?

A viagem poderá ter a duração mínima de 1 dia e máxima de 1 mês, inclusive, e deve ocorrer no período compreendido entre 1 de março de 2025 (primeira data possível de início) e 31 de maio de 2026 (última data possível de regresso). No caso do passe flexível, pode viajar-se em 7 dias durante o período de 1 mês.

Como funciona?

Para fazer a candidatura é necessário:

  • Ter nascido entre 1 de janeiro de 2006 (inclusive) e 31 de dezembro de 2006 (inclusive);
  • Preencher o número correto do Cartão de Cidadão, passaporte ou cartão de residência no formulário de candidatura;
  • Ser cidadão ou residente de um dos seguintes países:
    - um dos Estados-Membros da União Europeia, incluindo os países e territórios ultramarinos (PTU);
    - um dos países terceiros associados ao programa Erasmus+: Islândia, Listenstaine, Macedónia do Norte, Noruega, Sérvia e Turquia.

Em seguida, é necessário responder a um questionário, no caso da candidatura ser feita como membro de um grupo.

Os jovens portadores de deficiência ou um problema de saúde que dificulte a viagem têm direito a receber assistência.

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É possível viajar com amigos?

Sim. É possível viajar sozinho ou em grupo, com um máximo de quatro amigos, desde que estes satisfaçam os critérios de elegibilidade para esta iniciativa. Os amigos devem indicar o mesmo código de candidatura quando enviarem a sua própria candidatura.

Caso seja feita a decisão de viajar, a primeira coisa a fazer antes de apresentar a candidatura é nomear o chefe do grupo. Em seguida, o chefe de grupo tem de preencher o formulário de candidatura e responder às cinco perguntas de escolha múltipla e à pergunta de desempate. Quando apresentar a candidatura, o chefe de grupo receberá um código que deve comunicar aos outros membros do grupo para estes se poderem inscrever. É com o código comunicado pelo chefe do grupo que os restantes membros se podem inscrever, indicando os seus dados pessoais. Todos os membros do grupo devem clicar no botão «Apresentar» para concluir a inscrição.

É também possível combinar viagens com outros viajantes da DiscoverEU. O grupo do Facebook DiscoverEU Official é a plataforma indicada para fazer isso.

Depois de feita a seleção, as agências nacionais Erasmus+ dão apoio, através da organização de reuniões e encontros entre os viajantes antes da partida.

Todos os membros do grupo são selecionados?

Sim, uma candidatura de grupo será analisada como uma candidatura única. Porém, só podem ser selecionados os membros do grupo que se inscreverem (e que preencherem os critérios de elegibilidade) antes do final do prazo de candidatura. Um grupo pode ser composto, no máximo, por cinco pessoas.

Por quantos países se pode viajar?

Isso depende do tipo de viagem escolhida:

  • No caso do passe fixo: o número de destinos é limitado a dois países ou duas cidades do mesmo país;
  • No caso do passe flexível: é possível visitar um número ilimitado de países. Todavia, o número de dias de viagem é limitado a sete, ou seja, é possível ficar no estrangeiro até um mês, mas não se pode passar mais de sete dias a viajar (por exemplo, de comboio).

As diferenças entre estes passes podem ser consultadas aqui.

Como é feita a viagem?

Os candidatos que receberem um passe viajarão essencialmente de comboio. No entanto, para garantir que todos os jovens podem participar, se necessário, também é possível usar outros meios de transporte, como o autocarro ou o ferry, tendo em conta considerações de ordem ambiental, de tempo e de distância.

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Em casos excecionais, se não houver alternativa, os jovens terão a possibilidade de viajar de avião. Desta forma, os jovens que vivem em ilhas ou zonas remotas (como Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Reunião, Maiote, São Martinho, Madeira, Açores e Canárias) terão também a possibilidade de participar na iniciativa DiscoverEU.

Nestes casos, apenas a viagem de ida e volta ao país de origem pode ser feita de avião. Posteriormente, os jovens devem viajar de comboio ou outros meios de transporte (exceto automóveis privados e autocarros fretados) na Europa continental.

Será igualmente concedido aos participantes selecionados um Cartão Jovem Europeu (European Youth Card - EYCA). Este cartão estará disponível para ativação na aplicação DiscoverEU Travel, acessível aos participantes após a conclusão do processo de reserva. O cartão é válido por um ano após ser ativado e permite aos jovens obter descontos em visitas e atividades relacionadas com cultura, aprendizagem, natureza, desporto, transportes locais, alojamento, alimentação, entre outros.

Os candidatos selecionados que receberem um passe só podem viajar se:

  • Começarem a sua viagem num dos países que pertencem à DiscoverEU no momento da decisão de seleção;
  • Planearem fazer uma viagem com a duração mínima de um dia e máxima de um mês;
  • Planearem viajar para pelo menos um país estrangeiro que pertença à DiscoverEU no momento da decisão de seleção;
  • Estiverem dispostos a tornarem-se embaixadores DiscoverEU.

Os candidatos que não cumpram os critérios de elegibilidade não serão tidos em consideração no processo de seleção, segundo o regulamento.

Como é feito o processo de seleção?

Existe uma quota de passes de viagem para cada país. O processo de seleção decorre com base na residência indicada pelo participante no formulário de candidatura. Se o número de candidatos de um país for inferior à sua quota prevista, os passes de viagem que não forem atribuídos serão repartidos pelos países cujo número de candidatos exceda a quota prevista.

A residência do chefe de grupo determinará a residência a tomar em consideração para o cálculo das quotas. Se um grupo estiver em último lugar na lista de candidatos selecionados por país e a quota relativa a esse país tiver sido atingida, o grupo será selecionado na sua totalidade.

Os candidatos devem, em primeiro lugar, satisfazer os critérios de elegibilidade relativos à data de nascimento e à residência. Após a seleção, os dados comunicados pelos candidatos são novamente verificados pela empresa contratada pela Comissão Europeia e a AECEA para tratar das reservas das viagens. Se, ao verificar o cartão de cidadão, passaporte e/ou autorização de residência, a empresa contratada em questão detetar que os candidatos fizeram falsas declarações, estes serão excluídos do concurso.

Se todos os critérios de elegibilidade forem cumpridos, em seguida, os candidatos devem cumprir os critérios de seleção, isto é, responder corretamente às cinco perguntas de escolha múltipla e a uma pergunta de desempate. No caso dos grupos, apenas os respetivos chefes têm de responder às cinco perguntas de escolha múltipla e à pergunta de desempate.

Os candidatos são agrupados por residência e classificados de acordo com as respostas corretas dadas às cinco perguntas referidas e, seguidamente, de acordo com a resposta dada à pergunta de desempate.

Terminado o prazo para as candidaturas, os resultados são extraídos do Portal Europeu da Juventude e enviados para os membros do comité de seleção para apreciação final.

Caso existam demasiadas candidaturas (quer individuais quer de grupo) com a mesma classificação final e o número de candidaturas exceda a quota do país em questão, a Comissão Europeia e a EACEA atribuirão os últimos passes por ordem de chegada das candidaturas.

O comité de seleção é composto por membros da Comissão Europeia e da EACEA.

Como se sabe que se ganhou um passe?

No final do processo de seleção, pode verificar-se no Portal Europeu da Juventude se o jovem foi ou não selecionado através do código de candidatura.

O jovem vai igualmente receber uma notificação por correio eletrónico que indicará se:

  • Foi selecionado como beneficiário na lista principal («candidato selecionado»);
  • Foi proposto para a lista de reserva;
  • Não foi selecionado.

Após os candidatos selecionados da lista principal terem sido notificados, as listas são enviadas à empresa contratada pela Comissão Europeia e pela EACEA para tratar da reserva das viagens. Posteriormente, a empresa contratada entra em contacto com os candidatos selecionados.

Qual o valor do passe?

Regra geral, cada participante tem direito a um passe de viagem no valor de 283,26 EUR. Os bilhetes correspondem a viagens em 2.ª classe (económica). No entanto, este montante pode ser mais elevado em casos excecionais.

O passe cobre despesas de alojamento, ajudas de custo ou outras despesas de viagem?

Não, o passe não cobre estas despesas. As despesas de alojamento e alimentação e as despesas resultantes de preferências dos participantes (por exemplo, começar a viagem a partir de outro país), assim como quaisquer outras despesas relacionadas com a viagem, ficam a cargo dos participantes. Contudo, a empresa contratada pela Comissão Europeia e pela EACEA oferece o Cartão Jovem Europeu, que oferece descontos em alojamento, serviços de bagagem e muitos outros serviços por toda a Europa.

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Os participantes devem ter um seguro de viagem e uma cobertura de saúde apropriada durante toda a viagem. Geralmente, a cobertura dos cuidados de saúde básicos é assegurada pelo sistema nacional de saúde dos participantes durante a sua estadia noutro país da UE, através do Cartão Europeu de Seguro de Doença. Contudo, a cobertura deste cartão ou de um seguro de saúde privado pode não incluir todos os casos possíveis, especialmente em caso de necessidade de repatriação ou de intervenção médica. Nesse caso, é aconselhável subscrever um seguro privado complementar.

Onde saber mais?

O Portal Europeu da Juventude reúne todas as informações necessárias para a candidatura e o regulamento desta iniciativa.

Além disso, os participantes selecionados tornam-se automaticamente embaixadores DiscoverEU e são convidados a partilhar as experiências de viagem nas redes sociais utilizando a hashtag #DiscoverEU.

O SAPO24 acompanhou este verão o diário de viajem do jovem Francisco Santos Silva, de 19 anos, através das suas crónicas "Por esta Europa Fora", que podem ser consultadas aqui.