No acórdão proferido esta semana e que a Lusa teve hoje acesso, o TRL confirmou igualmente a decisão de primeira instância de absolvição do antigo presidente do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Jarmela Paulos.
Quanto ao antigo presidente do Instituto de Registos e Notariado (IRN), António Figueiredo, a Relação decidiu condenar este arguido por dois crimes de corrupção passiva, em coautoria, e a um crime de peculato de uso, também em coautoria, tendo-lhe “em cúmulo jurídico aplicado a pena conjunta de cinco anos de prisão”, ficando a pena suspensa por igual período.
Relativamente à antiga secretária-geral do Ministério da Administração Interna Maria Antónia Anes, o TRL decidiu condená-la pela autoria material de um crime de corrupção passiva para prática de ato ilícito na pena de três anos e cinco meses de prisão, suspensa por igual período.
A relação decidiu condenar agora Zhu Xiaodong pela coautoria material de um crime de corrupção ativa na pena de três anos e cinco meses de prisão, cuja execução fica suspensa por período idêntico.
Em contrapartida, o TRL decidiu absolver este arguido da prática de autor material de um ilícito de tráfico de influências.
O TRL concordou ainda, neste acórdão, condenar a arguida Zhu Baoe por co-autoria material de um crime de corrupção ativa na pena de três anos e três meses de prisão, suspenso por igual período de tempo.
No âmbito deste recurso, o TRL decidiu revogar a condenação dos arguidos António Figueiredo e Maria Antónia Anes na pena acessória de proibição do exercício de função, de vinham condenados por decisão da primeira instância.
A decisão foi elaborada e revista pelos juízes desembargadores João Lee Ferreira e Nuno Coelho.
António Figueiredo foi condenado a quatro anos e sete meses de pena suspensa.
António Figueiredo foi condenado primeira instância, e em cúmulo jurídico, a uma pena de quatro anos e sete meses, suspensos por igual período, com ainda a pena acessória de suspensão do exercício de funções públicas pelo prazo de três anos.
Quanto a Zhu Xiadong, a primeira instância condenou-o a um crime de tráfico de influência na pena de 100 dias de multa (num total de 1.500 euros), tendo agora a Relação condenando-o por corrupção ativa.
Relativamente a Zhu Baoe, tinha sido absolvida em primeira instância por um crime de corrupção ativa, em coautoria com Zhue Xiadong, mas tinha sido condenada também em 1.500 euros por um crime de tráfico de influência.
Contudo, agora a Relação condenou-a por um crime de coautoria material de um crime de corrupção ativa na pena de três anos e três meses de prisão, suspenso por igual período.
Jarmela Paulos tinha sido absolvido em primeira instância de um crime de corrupção passiva, em coautoria com o arguido António Figueiredo, bem como de outros dois crimes de prevaricação.
Quanto ao ex-governante Miguel Macedo, foi absolvido em primeira instância de três crimes de prevaricação e um de tráfico de influência.
Maria Antónia Anes foi absolvida em primeira instância por dois crimes de tráfico de influência e condenada a por um crime de corrupção passiva para ato ilícito e outro de corrupção ativa para a prática de ato ilícito, num cúmulo jurídico de quatro anos e quatro meses de prisão supensa por igual período.
Foi ainda aplicada a pena acessória de suspensão do exercício de funções públicas pelo prazo de três anos.
Na primeira instância, foram ainda absolvidos dos crimes que lhes eram imputados os arguidos Jaime Couto Alves Gomes, Eliseu Bumba, Adílio Oliveira e Silva, Elisa Farinha Alves, Paulo Eliseu, José Manuel Gonçalves, Paulo Garcês vieira, João Salgado, Fernando Martins Pereira e Xia Baoliang.
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