Segundo revelaram fontes judiciais à agência EFE, o Ministério Público está a preparar o recurso da decisão, conhecida na última semana, com o tribunal a considerar como atenuante a indemnização de 150 mil euros à vítima, fixada no valor da fiança.
Essa atenuante, de reparação de danos, permitiu que a Audiência de Barcelona baixasse a pena para os quatro anos e meio — o mínimo previsto na lei para uma agressão sexual -, e quando o Ministério Público pedia nove anos de prisão para o jogador.
No julgamento, Ministério Público e defesa da jovem opuseram-se à aplicação da atenuante de reparação, justificando que esse foi o valor que a juíza de instrução fixou como fiança para o jogador, que diversas vezes quis que fosse a quantia a entregar à vítima, sem que esta o aceitasse.
A Procuradoria também entende que a aplicação de atenuante a Dani Alves, por ter depositado a fiança de 150.000 euros, pode ser discriminatória, uma vez que dá uma vantagem ao acusado, devido à sua capacidade económica.
Além do Ministério Público, também a defesa da jovem prevê recorrer da sentença, e os representantes Dani Alves igualmente, mantendo o argumento de que o jogador manteve relações sexuais consentidas.
Segundo o processo, Alves encontrava-se na discoteca em Barcelona e encontrou a vítima, com outras pessoas, tendo-a convidado para dançar e, depois, levou-a para a casa de banho, local em que a forçou a ter relações sexuais.
Dani Alves é um dos futebolistas mais condecorados da história do desporto, vencendo 23 troféus só no ‘Barça’, entre 2008 e 2016, e jogava no Pumas, no México, quando foi detido, levando o clube a despedi-lo de imediato.
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