Em nota publicada no sítio oficial na Internet, o clube lisboeta adiantou que a suspensão do castigo “teve o acordo” do próprio CD da FPF e “está em linha com outras decisões que anularam este tipo de castigos impostos pelo Conselho de Disciplina”.
O Benfica assinalou que o TAD entendeu que o Conselho de Disciplina (CD) da FPF “não tem competência legal para a aplicação de sanções relacionadas com a concessão de apoios a grupos organizados de adeptos que não estejam registados junto do Instituto Português do Desporto e Juventude, na medida em que tal competência é exclusiva do IPDJ”.
A secção não profissional do CD da FPF decidiu a interdição do Estádio da Luz por dois jogos, por considerar que existiram apoios a claques não legalizadas num jogo da Taça de Portugal frente ao Sporting de Braga, em 18 de dezembro do ano passado.
O Benfica tinha também sido condenado ao pagamento de uma multa de 1.020 euros.
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