"No ano de 2022, os serviços da segurança social procedem à revisão anual das declarações relativas a 2021 conjuntamente com a revisão anual das declarações relativas a 2019 e 2020", estabelece o decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia de covid-19 e que entra em vigor na sexta-feira.
O diploma estabelece ainda que "o pagamento de contribuições resultante da revisão anual das declarações relativas a 2019, 2020 e 2021 é considerado, para todos os efeitos, como efetuado fora do prazo a partir da data em que é considerado fora do prazo o pagamento de contribuições resultante da revisão anual das declarações relativas a 2021".
A revisão das declarações dos trabalhadores independentes é feita todos os anos, relativamente ao ano anterior, com base na comunicação de rendimentos efetuada pela administração fiscal.
Também no final de 2020, o Governo anunciou que iria adiar para 2021 a revisão anual das declarações dos trabalhadores independentes relativas a 2019 e 2020, como resposta ao impacto da crise causada pela pandemia de covid-19.
“Foi decidido adiar o processo de revisão anual, que é feito no sentido de fazer correções entre aquilo que foi declarado à Segurança Social nas várias declarações trimestrais ao longo do ano e aquilo que foram depois os rendimentos declarados em sede fiscal, permitindo então o apuramento de diferenças e a correção por parte dos trabalhadores”, explicou na altura o secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos.
O governante explicou então que a revisão seria feita em 2021, respeitante às declarações de 2019 e 2020 sem juros de mora para os trabalhadores.
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