O diploma fixa o universo de contribuintes que em 2019 vão ser abrangidos pela declaração de IRS relativa aos rendimentos auferidos no ano passado, alargando este automatismo aos que “efetuem aplicações em Planos de Poupança-Reforma”.
Esta medida, refere o comunicado do Conselho de Ministros, estava prevista no Programa Simplex+ e visa “fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração, tornando-a mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas”.
O IRS automático fez a sua estreia em 2017 para os contribuintes sem dependentes a cargo que, em 2016, tiveram apenas rendimentos das categorias A (trabalho por conta de outrem) e H (pensões, com exceção de pensões de alimentos) obtidos em Portugal.
No ano passado, este automatismo foi alargado às famílias com filhos e com benefícios fiscais resultantes de donativos comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira através de uma declaração oficial, no caso a Modelo 25.
Este ano, esta declaração automática dá mais um passado passando a estar disponível para quem tem aplicações em PPR.
Em 2017, para os rendimentos relativos a 2016, e de acordo com a estatísticas oficiais disponíveis no POrtal das Finanças, houve 326.696 agregados que reportaram na sua declaração de IRS aplicações em PPR e em Regime Público de Capitalização – RPC (habitualmente chamados de PPR do Estado).
A Lusa questionou o Ministério das Finanças sobre se o alargamento do IRS automático vai abranger também as aplicações em RPC, mas ainda aguarda resposta.
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