Fernando Rocha Andrade, que hoje assistiu à inauguração da Loja do Cidadão de Santarém, disse à Lusa que, dado o alargamento do prazo em mais três dias, até à próxima sexta-feira, o valor final será “um pouco superior”.
Tendo em conta que a adesão ao plano permite o pagamento em prestações, o valor entrado até ao momento ronda os 400 milhões de euros, afirmou.
Segundo o governante, cerca de 80.000 contribuintes aderiram até hoje ao PERES, num valor total de 1.100 milhões de euros.
Rocha Andrade disse que a adesão registada corresponde a mais de meio milhão de processos de dívida fiscal, sendo que os valores são, em média, “relativamente reduzidos”, de cerca de 12.000 euros por contribuinte.
“Isto permitiu a famílias e a muitas pequenas e médias empresas regularizar a sua situação tributária, aproveitando sobretudo o regime prestacional, que é o que regista mais de 60% de adesões”, declarou.
Para o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, há no país “um problema de sobre-endividamento das empresas e das famílias”, sendo que uma parte é ao Estado e à Segurança Social.
“A falta de liquidez das empresas constrange-as na sua capacidade de investir e criar postos de trabalho e a previsão de um regime de regularização que tinha associado um plano de pagamento a prestações sem a necessidade de prestar garantias permite às empresas pagar as suas dívidas fiscais no futuro”, afirmou.
Na terça-feira, o Governo decidiu alargar até dia 23 o prazo de adesão ao PERES, que se iniciou a 04 de novembro, “tendo em conta a forte procura dos contribuintes”.
Em comunicado conjunto das secretarias de Estado dos Assuntos Fiscais e da Segurança Social, argumentou-se que a adesão dos contribuintes a este regime é feita por via eletrónica e que, nos últimos dias do referido prazo, se verificou “um elevado aumento de pedidos de adesão no Portal das Finanças e nos Serviços de Finanças”.
O PERES é um regime de pagamento de dívidas ao Fisco e à Segurança Social que prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, se a dívida for paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, caso o pagamento da dívida ocorra em prestações (até 150).
Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.
O Governo admitiu uma receita de 100 milhões de euros em cada um dos anos de vigência do PERES (que será de 11 anos).
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