O tribunal arbitral condenou o fisco a devolver 2631,73 euros a um cidadão estrangeiro residente no Algarve, valor que corresponde a 75% do Imposto sobre Veículos (ISV) cobrado por um carro híbrido plug-in importado em 2021.
A notícia foi avançada esta segunda-feira pelo jornal Público, que indica que esta decisão pode ter implicações na importação de veículos do respetivo segmento.
De acordo com a publicação, o contribuinte pagou a totalidade do ISV, mas contestou a liquidação, argumentando que, uma vez que a primeira matrícula era de 2019, deveria ter desconto de 75% no ISV, de acordo com a regra que vigorava até ao final de 2020 – as regras ditavam que até dia 31 de dezembro de 2020, o carro com motor híbrido plug-in só pagaria 25%. O tribunal arbitral deu razão ao contribuinte e condenou ainda o fisco a pagar juros indemnizatórios.
No entanto, no final de 2020, durante a preparação para o Orçamento de Estado (OE2021) o ISV sofreu uma alteração e a mudança implicava que apenas os híbridos com autonomia elétrica mínima de 50 km passavam a ter direito a um ISV de 25%. Porém, os carros deveriam cumprir um outro critério: ter emissões de CO2 até 50g/km, caso contrário o imposto tem de ser pago na totalidade.
O veículo em causa é um Mercedes Classe E – com emissões de CO2 de 44g/km e uma autonomia em modo elétrico de 45-48km em meio unicamente urbano –, matriculado em 2019 na Alemanha, mas que chegou a Portugal em 2021.
Baseado na lei que aprovou o OE 2021, a AT obrigou o proprietário do respetivo carro a pagar o ISV a 100%, justificando que o carro chegou a Portugal já em 2021, depois da mudança e de o veículo ter uma autonomia elétrica abaixo dos 50 km.
Porém, o juiz responsável pelo caso considerou que o fisco incorreu "em ilegalidade" e ordenou a anulação da coima aplicada. Porquê? Porque no seu entender a matrícula a ser considerada deveria de ser a de 2019, além de que, na sua ótica, a AT violou o princípio da não-discriminação do artigo 110.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia.
Esta decisão está passível de recurso, mas senão o fizer, o acórdão transitará em julgado em meados de setembro, devido a férias judiciais.
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